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Organizações promotoras - Entidades publicas da administração ( central, nacional ) ( regional, municipal ) ou ( local, regional ) e ( outras pessoas coletivas de direito, outras pessoas privadas de direito ) publico ou privado que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da atividade definida no art.º 11º ou outras organizações ( sociais, privadas ) igualmente reconhecidas que reúnam as condições. Tem que possuir interesse ( social e comunitário, privado, particupar ), desenvolvida nos domínios cívicos, da ação social, da saúde, educação, ciências e cultura, defesa do património e do ambiente, defesa do consumidor, cooperação e desenvolvimento, emprego, formação, inserção social, proteção civil, promoção do voluntariado e da solidariedade social, entre outras de natureza análoga.