Erstellt von Jairo Nogueira da Costa
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É correto dizer que a obrigação tributária é principal ou acessória?
Qual o objeto da obrigação tributária principal?
Como surge a obrigação tributária principal?
Como se extingue a obrigação tributária principal?
Como o CTN define a obrigação tributária principal?
Podemos conceituar a obrigação de pagar a penalidade pecuniária como obrigação tributária principal?
Podemos dizer então que a multa tributária não é tributo, mas que a obrigação de pagá-la, em face de expressa disposição do CTN, possui natureza tributária?
Qual o objeto da obrigação tributária acessória?
É correto dizer que as obrigações acessórias decorrem da legislação tributária?
Pode-se dizer que a obrigação tributária acessória possui caráter não patrimonial?
Qual a consequência da inobservância da obrigação acessória pelo sujeito passivo?
É correto dizer que as entidades que gozam de imunidade tributária não são obrigadas a cumprir as obrigações tributárias acessórias?
São considerados exemplos de obrigações tributárias acessórias a expedição de notas fiscais, a escrituração de livros fiscais, o preenchimento de declarações e a prestação de informações ao fisco, entre outros?
É correto dizer que de acordo com o CTN o “fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”?
Há grande controvérsia doutrinária acerca da disposição do art. 114 do CTN que define o termo “fato gerador” da obrigação tributária. Explique o porquê da controvérsia.
Podemos dizer que quando estamos nos referindo ao “fato gerador” em concreto estamos nos referindo ao fato da vida ocorrido, ou como a doutrina o denomina: “fato imponível"?
Quando o CTN refere que o termo “fato gerador da obrigação principal” é a “situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência” a doutrina entende que ele está tratando em abstrato da situação e por isso uma melhor redação seria “hipótese de incidência” e não “fato gerador”?
Para o surgimento da obrigação tributária é necessário que exista uma hipótese de incidência abstratamente prevista em lei e que essa situação ocorra de fato na vida real?
Como o CTN define o fato gerador da obrigação tributária acessória?
Obrigações acessórias podem ser previstas em normativos infralegais?
A entrega de declaração de rendimentos é um exemplo de obrigação tributária acessória?
O CTN divide os fatos geradores da obrigação tributária em dois grande grupos. Quais são eles?
Como podemos conceituar o aspecto temporal da obrigação tributária?
Tratando-se de situação de fato, quando se considera ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos?
Em se tratando de situação jurídica, quando se considera ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos?
É possível que a lei venha a definir de forma distinta àquela prevista no CTN o momento da ocorrência do fato gerador de um tributo?
O que é uma condição em um negócio jurídico?
Como podemos definir uma condição suspensiva?
Como se define o que é uma condição resolutiva?
Quando os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados no que diz com os efeitos tributários e a ocorrência do fato gerador?
Está correta a assertiva que diz que "Quando se tratar de uma situação jurídica onde há cláusula condicional, o fato gerador tributário ocorre no momento do implemento da condição prevista no contrato?"
Qual a diferença entre evasão e elisão fiscal?
É correto dizer que, de regra, a elisão fiscal - ou planejamento tributário - se dá antes da ocorrência do fato gerador do tributo?
Defina os elementos subjetivos da obrigação tributária.
O que se entende por sujeito ativo da relação jurídico tributária?
Como o CTN define o sujeito ativo da obrigação tributária?
Capacidade ativa tributária é a mesma coisa que competência tributária?
Uma pessoa jurídica de direito público pode delegar a outra as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos?
É correto dizer que a pessoa jurídica de direito público que se constituir pelo desmembramento territorial de outra se sub-roga nos direitos tributários desta?
Como o CTN define o sujeito passivo da obrigação tributária principal?
É correto dizer que para o CTN traz duas modalidades de sujeito passivo da obrigação tributária principal? Se sim, quais são elas?
Qual a distinção entre contribuinte de fato e contribuinte de direito?
Numa operação de venda de mercadorias a um consumidor final, quem é o contribuinte de fato e quem é o contribuinte de direito?
É correta a assertiva que diz que "o sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto" ?
É possível opor à fazenda pública uma convenção particular relativa à responsabilidade pelo pagamento de tributos que modifica a definição legal do sujeito passivo de determinada obrigação tributária?
Pode-se dizer que na ausência de disposição legal, um contrato de aluguel que responsabiliza o locatário pelo pagamento do IPTU não pode ser oposto à fazenda pública para eximir o proprietário do pagamento do tributo em atraso?