01. Para o licenciamento de um veículo, em outro Estado, deve-se:
obrigatoriamente alterar os caracteres das suas placas.
pedir autorização ao Conselho Nacional de Trânsito.
dar ciência ao Departamento de Trânsito do Estado de origem.
pedir autorização ao Conselho de Trânsito do Estado de origem.
pedir autorização às Prefeituras Municipais de origem e atual.