A constituição do Conselho de Disciplina dar-se-á por ato do Coronel Comandante geral, composto, cada um, por 3 (três) Oficiais, sejam Militares ou Bombeiros Militares Estaduais, ou das Forças Armadas, dos quais, um Oficial subalterno, recaindo sobre o mais antigo a presidência da Comissão, outro atuará como relator e escrivão e o último como interrogante.
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