Erstellt von Jonas Moraes
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1.4 - OS TRIBUTOS EM ESPÉCIES.
a 1º consiste em : DUALISTA ( BIPARTIDA ou BIPARTITE), que seriam somente os
A 2º : TRIPARTITE, TRICOTÔMICA ou TRIPARTIDA; que dividem os tributos em:
3º QUADRIPARTIDA, TETRAPARTIDA, TETRAPARTITE; que entede ser os tributos:
A 4º e última, chamada de QUINQUIPARTIDA, ou PENTAPARTIDA, que reza ser os TRIBUTOS como sendo:
Que ensina o CTN, em seu art. 5º , dispões que são os tributos os IMPOSTOS , TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, claramente adotando o sistema da TRIPARTIÇÃO,
A CF/88 segue a mesma linha, ao estabelecer em seu art. 145, que a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios podem instituir impostos , taxas e contribuições de melhoria.
ATENÇÃO
Fique atento:
Portanto:
Que teoria adota o STF?
Mas existem Doutrinadores que assume a tripartição das Especies tributárias, como?
Desta forma, as duas teorias de maior relevância prática no Direito Brasileiro, pode ser visualizado: