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Marcelo Sasso Gonzalez
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(00) Concursos Públicos Mindmap am 38. (IPI) Imposto sobre produtos industrializados, erstellt von Marcelo Sasso Gonzalez am 16/08/2016.
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Erstellt von
Marcelo Sasso Gonzalez
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2017-12-14T17:02:17Z
38. (IPI) Imposto sobre produtos industrializados
FG
Industrialização
Industrialização
Transformação
Beneficiamento
Montagem
Acondicionamento ou
reacondicionamento
Renovação ou
recondicionamento
BC
Importação
Saída
Arrematação
Contribuinte
Princípios
constitucionais
aplicáveis
Função
predominante
Princípio
Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira
Saída do estabelecimento industrial/equiparado, contribuintes do imposto
Arrematação, quando apreendido/abandonado e levado a leilão
Produto que tenha sido submetido a
qualquer operação
Modifique
Natureza
Finalidade
Para
consumo
Aperfeiçoe
Resultante de qualquer operação definida
como Industrialização
Mesmo que
Incompleta/Parcial/Intermediária
Funcionamento
Acabamento
Apresentação
Preço normal + II + Taxas de entrada +
Encargos cambiais (pagos ou dele exigíveis)
Valor da operação (preço corrente da
mercadoria/similar, no atacado da praça remetente)
Preço de arrematação
Legalidade
Noventena
Anterioridade
Admite exceção
Alteração da
% pelo EXE
Não se sujeita
Está sujeito
Extrafiscal/Fiscal
Era um tributo com finalidade precipuamente Extrafiscal
No entanto, sua arrecadação é a 2ª entre os impostos,
finalidade fiscal ganhou importância
Será seletivo, em função da essencialidade do produto
Será não-cumulativo, compensando-se em cada
operação com o montante cobrado nas anteriores
Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior
Terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo
contribuinte, na forma da lei (LO), não autoaplicável
Importador ou quem a lei a ele equiparar
Industrial ou quem a lei a ele equiparar
Comerciante de produtos sujeitos ao
imposto, que os forneça aos
Arrematante de produtos
apreendidos/abandonados, levados a leilão
Considera-se contribuinte autônomo
qualquer estabelecimento de importador,
industrial, comerciante ou arrematante
STF
STJ
PROVA
Considerar o julgado da importação por
sociedade civil prestadora de serviços
Considerar o entendimento do STJ acerca da não incidência
do IPI na importação de veículo por PF para uso próprio
Considerar o entendimento do Min. Rel. Marco Aurélio, no julgamento
do RE 723.651, até que este seja julgado definitivamente (incidência de
IPI importação de veículo por PF para uso próprio)
Se nada foi cobrado a título de IPI na entrada dos insumos, não há
direito a crédito de IPI, relativo a essa aquisição
Entende que o critério material de incidência na importação não pode
decorrer da mera entrada de um produto no país, na medida em que o
IPI não é um imposto próprio do comércio exterior
Não incide IPI sobre a importação de veículo por PF, para uso próprio,
pois o FG constitui operação de natureza mercantil ou assemelhada
Se não houver qualquer industrialização no estabelecimento importador,
não há que se falar em nova incidência do IPI na saída dos produtos
importados do seu estabelecimento. Bitributação
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao
seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco
Aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a credito de IPI
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