Erstellt von Sophie Porto
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Falecido o réu e não proposta a ação de habilitação prevista no novo CPC, o juiz tomando conhecimento deverá ordenar a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.
No caso de morte do procurador de qualquer do réu, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
Neste caso é correto dizer que, dependendo do estágio processual, os efeitos da revelia não ocorrerão.
Suspende-se o processo por convenção das partes pelo prazo máximo de 1 ano.
O processo será suspenso por até 1 ano para a solução que questões prejudiciais externas.
Se o autor deixar de informar na petição inicial se deseja ou não a realização de audiência de conciliação, deverá ser o réu citado para comparecer a tal audiência.