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Art. 138. O juiz ou o relator, considerando
*a relevância da matéria,
*a especificidade do tema objeto da demanda ou
*a repercussão social da controvérsia, poderá, por ________, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1o A intervenção de que trata o caput não implica _______ nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.
§ 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir ______ do amicus curiae.
§ 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de _______.