Erstellt von Ricardo Almeida
vor etwa 8 Jahre
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Qual é a lei que disciplina o processo administrativo federal?
Atenção!!
O que enuncia o artigo 69-A da Lei 9784/99?
Atenção!!
Princípio da Oficialidade ou do impulso oficial:
Atenção!!!
Princípio do contraditório e da ampla defesa:
O que enuncia a súmula vinculante número 05?
O que enuncia a súmula vinculante 21?
Princípio da instrumentalidade das formas:
Princípio da verdade real:
Princípio da celeridade:
Princípio da gratuidade:
Atenção!!
Princípio do Informalismo:
Atenção!!
Atenção!!!
Artigos 24 25 da lei 9784/99:
Sobre a comunicação dos atos processuais:
Atenção!!!
Atenção!!
Despesas Processuais:
Prazos:
Atos de Processo:
Intimação:
Comparecimento:
Instauração (pela administração pública ou pelo administrado):
Inquérito Administrativo:
Relatório do processo:
Julgamento:
Atenção!!
Prazo para recurso:
Atenção!!
Recurso Hierárquico Próprio:
Recurso Hierárquico Impróprio:
Efeitos do Recurso Administrativo:
Manifestação do órgão consultivo (parecer):
Atenção!!
Atenção!!
A decisão nos processos administrativos deverão ser sempre motivadas:
Ainda sobre a necessidade de motivação, parágrafos do artigo 50, da lei 9784/99:
Sobre competência no processo administrativo, artigos 11 e 12 da lei 9784/99:
Sobre competência no processo administrativo, artigo 13 da lei 9784/99:
Sobre competência no processo administrativo, artigos 14 e 15 da lei 9784/99:
Sobre competência no processo administrativo, artigos 16 e 17 da lei 9784/99:
Impedimento da autoridade julgadora:
Suspeição no processo administrativo:
Atenção!!!
Atenção!!!
Recurso:
Revisão:
Atenção!!!
Atenção!!!
Quais são as possíveis modalidades de controle dos atos da administração?
Sistema do contencioso administrativo:
Sistema da jurisdição única:
Artigo 5°, XXXV, da CF:
Classificação do controle dos atos da administração quanto à pessoa que o exerce:
Quanto à natureza:
Atenção!!
Atenção!!!
Controle de legalidade:
Controle de mérito:
Espécies de controles exercidos pela própria administração pública:
Controle administrativo por hierarquia:
Controle administrativo por vinculação:
Quanto a oportunidade:
Quanto a iniciativa:
Controle interno em cada poder:
Continuação do artigo 74, da CF:
Tutela administrativa ou supervisão ministerial:
O que enuncia o artigo 5°, XXXIV, da CF?
Atenção!!
Direito de petição exercido mediante representação:
Direito de petição exercido mediante reclamação:
Direito de petição exercido mediante pedido de reconsideração:
Atenção!!!
Controle parlamentar dos atos da administração pública:
Controle parlamentar dos atos da administração pública:
Atenção!!
Controle pelo Tribunal de Contas da União:
Artigo 71, da CF:
Continuação do artigo 71, da CF:
Continuação do artigo 71, da CF:
Continuação do artigo 71, da CF:
Continuação do artigo 71, da CF:
Artigo 72, da CF:
Artigo 73, da CF:
Continuação do artigo 73, da CF:
Continuação do artigo 73, da CF:
Artigo 74, da CF:
Continuação do artigo 74, da CF:
Artigo 75, da CF:
Atenção!!
Atenção!!
Atenção!!
Atenção!!
O Poder Legislativo pode fazer controle de mérito administrativo ( conveniência e oportunidade)?
Atenção!!
Controle dos atos da administração feito pelo judiciário, desdobramento lógico do princípio da inafastabilidade de jurisdição:
Para que o judiciário atue no controle dos atos da administração é necessário o esgotamento das instâncias administrativas?
Atenção!!
Atenção!!
Atenção!!