Eduardo Mota
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Os direitos sociais ,previstos no art. 7, CF/88, garantidos aos trabalhadores domésticos e suas relações quanto à previsão originária, se dependem de regulamentação, e se foram ou não estendidos aos domésticos. Também os direitos sociais aplicáveis ao servidor público.

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Eduardo Mota
Erstellt von Eduardo Mota vor etwa 8 Jahre
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