Erstellt von Ricardo Almeida
vor fast 8 Jahre
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Assunto em pauta:
Ações de iniciativa do Fisco:
Ações de iniciativa do Contribuinte:
Qual é a diferença entre ação anulatória de lançamento tributário e ação declaratória de inexistência de relação tributária?
Ação de consignação em pagamento:
Qual é o número da LEF?
Atenção!! A LEF trata de débitos tributários e não tributários:
Segue o artigo 2°, da LEF:
Artigo 2°, § 3°, da LEF:
Prescrição em matéria tributária exige lei complementar:
Aplicação subsidiária do CPC:
EXECUÇÃO FISCAL (Lei nº 6.830/80):
Aplica-se a LEF para execução de contribuições da OAB?
Rito para a OAB cobrar suas anuidades?
Quem são os exequentes na ação de execução fiscal?
Competência:
NCPC:
Hipótese de delegação da Justiça Federal para a Justiça Estadual, a qual não existe mais:
Revogação da delegação:
Atenção!!!!
A novidade, porém, não tem efeito retroativo e, assim, não abrange os processos antes já ajuizados na Justiça Comum Estadual:
Ações tributárias de pequeno valor:
Em regra, qual é o mecanismo de defesa do contribuinte?
Próximo assunto:
30 dias da intimação da penhora:
Seguro garantia:
Atenção!!!
Os embargos suspendem o andamento da execução?
Cuidado!!!
Seguro garantia:
Penhora necessária e ausência de suspensão automática da execução com os embargos:
Segue o julgado:
Segue o julgado:
Quanto ao beneficiário da justiça gratuita?
Penhora necessária mesmo que ao embargante sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita:
Segue o julgado:
Outras regras importantes da execução fiscal:
Ação Civil Pública versando sobre matéria tributária:
Artigo 1°, parágrafo único, da lei 7347/85:
(STJ e STF ):
Outro precedente:
Próximo assunto:
IPTU:
IPTU na CF:
Cuidado!!!!!!!
IPTU no CTN:
Continuação do artigo 32 do CTN:
IPTU no CTN:
Sobre a modalidade de lançamento do IPTU:
Função do IPTU:
Fato gerador do IPTU:
Por qual motivo diz-se que o IPTU tem fato gerador continuado?
Qual o ente federado que tem a competência para estabelecer a zona urbana?
Muita atenção!!!!!
Exceção ao critério da localização:
Qual é a base de cálculo do IPTU?
Cuidado!!!
Cuidado!!!
Matérias que, necessariamente, deverão ser tratadas mediante lei em sentido estrito:
IPTU:
IPTU:
Segue o julgado:
Segue o julgado:
Atenção!!!
Súmula 160 do STJ:
Alíquotas do IPTU:
Progressividade fiscal:
CF:
Sujeitos do IPTU:
Súmula 399 do STJ:
Precedente:
Próximo assunto:
ITBI na CF:
ITBI na CF:
Lançamento do ITBI:
Fato gerador do ITBI:
Atenção!!!
Não incide ITBI:
Base de cálculo do ITBI:
Alíquotas do ITBI:
Sujeitos do ITBI:
ITBI no CTN:
ITBI no CTN:
ITBI no CTN:
Segue o artigo 37 do CTN:
ITBI no CTN:
Atenção para o artigo 42 do CTN:
Próximo assunto:
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS:
ISS na CF:
Súmulas do STJ:
Súmula 163 do STJ:
Súmula vinculante 21:
Súmula 524 do STJ: