16. [FCC – TECNICO ESPEC. TRANSPORTES – TRF/3ª – 2014 – Adapt.]
A velocidade máxima permitida para a via pública é indicada por meio de sinalização, obedecidas as suas características técnicas e as condições de trânsito. O condutor de um automóvel que transite, sequencialmente, por uma via arterial, adentrando a uma via de trânsito rápido e, por fim a uma rodovia de pista dupla, sem qualquer tipo de sinalização regulamentadora de velocidade nestas três vias, deverá observar a velocidade máxima, respectivamente, de:
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