Quanto à exposição ao ruído contínuo ou intermitente, pode-se afirmar que:
I) Exposições acima do limite de tolerância [85dB(A)] caracterizam grave e iminente risco.
II) Exposições acima de 140 dB(linear) serão permitidas com o uso de equipamento de proteção individual.
III) As avaliações poderão ser realizadas com a utilização do Decibelímetro ou Audiodosímetro.
IV) A exposição ao ruído contínuo, diferencia-se do ruído intermitente, por conter pouca variação dos níveis de ruído.
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