Erstellt von RUTE COSTA
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Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público
Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros Natos, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão
São requisitos básicos para investidura em cargo público entre outros a: A quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas no minímo 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente que é o Chefe do Poder Executivo.
São formas de provimento de cargo público:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - readaptação;
V - aposentadoria;
VI - posse em outro cargo inacumulável;
VII - falecimento
FORMAS DE NOMEAÇÃO:
Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
Em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos
A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação e confiança.
Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, não incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será posto em disponibilidade.
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá entre outros de:
Reintegração do anterior ocupante.
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em decreto executivo.
É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
As indenizações se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
Será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
É permitido o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família.
A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por dois dias pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral.
Ao servidor é proibido recusar fé a documentos públicos
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Será Advertido o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.