Erstellt von Camila Cunha
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A lei processual trata de dois tipos diferentes de procedimento nas ações de consignação em pagamento. Quais as hipóteses de cabimento que distinguem os procedimentos?
O que pode ser consignado em pagamento?
Quais os tipos de obrigações que não podem ser extintas por consignação?
A consignação em pagamento fundada na recusa em receber, cabe quando:
No que se refere ao lugar do pagamento, salvo previsão contratual em contrário as obrigações são:
Quais as hipóteses em que em mora, o devedor não poderá consignar?
A ação de consignação pode declarar nulidade de cláusula contratual?
O que obrigatoriamente o Autor tem que postular em uma petição inicial de Ação de Consignação em Pagamento?
Cite as 4 (quatro) coisas que o Réu pode alegar na contestação.
O prazo para o Réu completar o depósito caso seja alegada sua insuficiência é de:
Em tese, são dois os tipos de ação de consignação em pagamento: a fundada na recusa em receber e a fundada na dúvida sobre a titularidade do crédito. A estes, pode-se acrescentar um terceiro tipo, que é:
Sobre a consignação fundada na recusa em receber a competência é:
Na consignação fundada na recusa em receber é opção do credor, antes de ingressas em juízo depositar o valor em estabelecimento bancário, caso haja recusa, manifestada no prazo, qual o prazo para o ajuizamento da ação de consignação em pagamento?
Qual o procedimento quando há prestações sucessivas?
Na ação de consignação fundada em dívida quanto a titularidade do crédito a ação será ajuizada em face de:
O que ocorre quando dois ou mais credores comparecerem reclamando o depósito?