Art. 1o O processo penal reger-se-á, em ❌ o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os ❌, as convenções e regras de direito ❌;
II - as ❌ do Presidente da República, dos ❌, nos crimes conexos com os do ❌, e dos ministros do ❌, nos crimes ❌ (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
III - os processos da competência da Justiça ❌;
IV - os processos da competência do ❌ (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de ❌. (Vide ADPF nº 130)
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internacional
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prerrogativas constitucionais
prerrogativas constitucionais
prerrogativas inconstitucionais
prerrogativas inconstitucionais
ministros de Estado
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ministros federais
ministros federais
Presidente da República
Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente da Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
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Tribunal de Justiça
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de responsabilidade
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tribunal especial
tribunal especial
tribunal de segunda instância
tribunal de segunda instância