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Tutela Provisória
(Novo CPC)
ART. 294 - A tutela provisória pode fundamentar-se em U_____ ou E_____.
Parágrafo único - A tutela provisória de U____, C____ ou A_____, pode ser concedida em caráter A_____ ou I______.
VERDADEIRO ou FALSO?
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
ART. 296 - A tutela provisória conserva sua eficácia na P_____ do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser R_____ ou M_____.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de S________.
VERDADEIRO ou FALSO?
Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.
ART. 299 - A tutela provisória será requerida ao J____ da causa, e, quando _________, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
Parágrafo único - Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional C_____ para A_____ o _______.
ART. 300 - A TUTELA DE URGÊNCIA será concedida quando houver elementos que evidenciem a P_________ e o P______ ou o R___ ao R______________.
VERDADEIRO ou FALSO?
A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
ART. 301 - A TUTELA DE URGÊNCIA de natureza _______ pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.