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Atos que Importam Enriquecimento Ilícito
(Lei 8.429/92)
ART. 9° - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito _____ qualquer tipo de __________ em razão do _________________ ou
______ nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
ART. 9º, I - R______, para si ou para outrem, D_____, B_______, ou
qualquer outra V__________, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem __________, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
ART. 9º, II - P______ V________, direta ou indireta, para ______ a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a ___________ pelas entidades referidas no art. 1° por preço _______________;
ART. 9º, III - P_____ V________, direta ou indireta, para facilitar a A_____, P______ ou L_____ de bem público ou o F________ de serviço por ente estatal por preço _______________;
ART. 9º, IV - U_____, em obra ou serviço ________, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de P_______ ou __________ de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o ______ de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
ART. 9º, V - R____________ de qualquer natureza, direta ou indireta,
para T_______ ou a P________, de L______ (comércio carnal ilícito), de
N______, de C______, de U____ ou de qualquer outra atividade ilícita, ou A_______________;
ART. 9º, VI - R___________ de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer D________ sobre M____ ou A_______ em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre Q_____, P___, Q______, M_____ ou C_______ de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
ART. 9º, VII - A_____, para si ou para outrem, no _______ mandato, cargo,
emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo ___________ à ______ do patrimônio ou à ____ do agente público;
ART. 9º, VIII - A_____, emprego, comissão ou _________ de consultoria ou
assessoramento para pessoa física ou jurídica que _______ suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, ______ a atividade;
ART. 9º, IX - P________ para intermediar a _____ ou _______ de verba pública de qualquer natureza;
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou
indiretamente, para O_______, P_____ ou D_________ a que esteja obrigado;
ART. 9º, XI - I______, por qualquer forma, ao seu patrimônio B____, R____, V____ ou V_____ integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas
no art. 1° desta lei;
XII - U____, em proveito _____, bens, rendas, verbas ou valores integrantes
do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.