"A legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. (MEIRELLES, 1987, p.70)."
Considerando a informação acima, pode-se afirmar que, diferentemente do indivíduo que é livre para agir, podendo fazer tudo o que a lei não proíbe, o administrador púbico somente poderá fazer o que a lei manda ou permite.
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