Zusammenfassung der Ressource
Frage 1
Frage
Art. 22. À Controladoria Geral do Estado (CONTROL) compete:
Antworten
-
I - supervisionar tecnicamente as atividades do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;
-
I - exercer a representação judicial e extrajudicial do Estado;
-
II - prestar assessoramento jurídico ao Poder Executivo, relativamente ao controle da legalidade dos atos da Administração Estadual;
Frage 2
Frage
Art. 22. À Controladoria Geral do Estado (CONTROL) compete:
Antworten
-
II - expedir atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;
-
IV - inscrever, controlar e cobrar a dívida ativa do Estado;
-
III - prestar assessoramento jurídico suplementar às entidades da administração indireta, quando determinado pelo Governador do Estado;
Frage 3
Frage
Art. 22. À Controladoria Geral do Estado (CONTROL) compete:
Antworten
-
III - determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias;
-
III - prestar assessoramento jurídico suplementar às entidades da administração indireta, quando determinado pelo Governador do Estado;
-
IV - inscrever, controlar e cobrar a dívida ativa do Estado;
Frage 4
Frage
Art. 22. À Controladoria Geral do Estado (CONTROL) compete:
Antworten
-
IV - proceder ao exame prévio nos processos originários de atos de gestão orçamentárias, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública estadual e nos de aplicação de recursos públicos estaduais por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico;
V - promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração estadual, dando ciência imediata ao Governador do Estado, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;
VI - propor ao Governador do Estado a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo inclusive sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Estadual e de contas bancárias:
-
I - orientar e controlar a divulgação dos programas governamentais e das realizações do Governo, observando o disposto no art. 26, § 1° da Constituição Estadual;
II - distribuir informações e notícias de interesse da administração estadua1; e
III - coordenar as relações dos órgãos da Administração estadual com os meios de comunicação.
-
I - dar assistência direta e imediata ao Vice-Governador;
II - receber e analisar, estudar e triar o expediente encaminhado ao Vice-Governador;
III - prover a Vice-Governadoria dos meios necessários ao seu funcionamento: e
Frage 5
Frage
Art. 22. À Controladoria Geral do Estado (CONTROL) compete:
Antworten
-
VII - elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os órgãos da Administração Direta e aprovar o plano de contas dos órgãos da administração indireta e fundacional;
VIII - elaboração do Balanço Geral do Estado e da prestação de contas anual do Governador; e
IX - manter com o Tribunal de Contas elaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados a nível de execução orçamentária, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo.
-
I - elaborar planos de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do Rio Grande do Norte;
II - levantar e divulgar dados e infrações sobre o sistema produtivo e a realidade social do Rio Grande do Norte;
-
III - prestar assessoramento jurídico suplementar às entidades da administração indireta, quando determinado pelo Governador do Estado;
IV - inscrever, controlar e cobrar a dívida ativa do Estado;
V - desenvolver outras atividades definidas em Lei.