Zusammenfassung der Ressource
Frage 1
Frage
A Lei nº 12.334/2010 aplica-se a barragens destinadas à:
Antworten
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Acumulação de água apenas para abastecimento humano, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.
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Acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.
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Acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou permanente de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.
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Acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos radioativos.
Frage 2
Frage
Altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, [blank_start]maior ou igual a 15m;[blank_end]
Frage 3
Frage
capacidade total do reservatório [blank_start]maior ou igual a três milhões de m³;[blank_end]
Antworten
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maior ou igual a três milhões de m³;
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maior ou igual a dois milhões de m³
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menor ou igual a cinco milhões de m³
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menor ou igual a quinze milhões de m³
Frage 4
Frage
reservatório que contenha [blank_start]resíduos perigosos[blank_end] conforme normas técnicas aplicáveis;
Antworten
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resíduos industriais
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resíduos sólidos
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resíduos perigosos
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resíduos radioativos
Frage 5
Frage
categoria de dano potencial associado, [blank_start]médio ou alto[blank_end], em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas
Antworten
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médio ou alto
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baixo ou médio
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baixo ou alto
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alto
Frage 6
Frage
Quais são os instrumentos da PNSB?
Antworten
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O sistema de classificação de barragens por categoria de risco e por dano potencial associado; o Plano de Segurança de Barragem; o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima); o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; e o Plano de Recursos Hídricos.
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As inspeções regulares e especiais; o Plano de Segurança de Barragem; o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima); o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; e o Relatório de Segurança de Barragens.
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O sistema de classificação de barragens por categoria de risco e por dano potencial associado; o Plano de Segurança de Barragem; o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima); o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; e o Relatório de Segurança de Barragens.
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O sistema de classificação de barragens por categoria de risco e por dano potencial associado; o Plano de Segurança de Barragem; o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH); o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima); o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; e o Relatório de Segurança de Barragens.