CRF/2017 - Resolução 596 de 21/02/14. Parte 2de2

Beschreibung

Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.
Érica Santos Pereira
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Érica Santos Pereira
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1

Zusammenfassung der Ressource

Frage 1

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares X - permitir que terceiros tenham acesso a senhas pessoais, sigilosas e intransferíveis, utilizadas em sistemas informatizados e inerentes à sua atividade profissional;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 2

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XI - exercer sem a qualificação necessária o magistério, bem como utilizar esta prática para aproveitar-se de terceiros em benefício próprio ou para obter quaisquer vantagens pessoais;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 3

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XII - utilizar-se, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, de dados ou informações, publicados ou não.
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 4

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares I - exercer simultaneamente a Medicina;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 5

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares II - produzir, fornecer, dispensar ou permitir que sejam dispensados meio, instrumento, substância, conhecimento, medicamento, fórmula magistral ou especialidade farmacêutica, fracionada ou não, que não inclua a identificação clara e precisa sobre a(s) substância(s) ativa(s) nela contida(s), bem como suas respectivas quantidades, contrariando as normas legais e técnicas, excetuando-se a dispensação hospitalar interna, em que poderá haver a codificação do medicamento que for fracionado sem, contudo, omitir o seu nome ou fórmula;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 6

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares III - extrair, produzir, fabricar, transformar, beneficiar, preparar, distribuir, transportar, manipular, purificar, fracionar, importar, exportar, embalar, reembalar, manter em depósito, expor, comercializar, dispensar ou entregar ao consumo medicamento, produto sujeito ao controle sanitário, ou substância, em contrariedade à legislação vigente, ou permitir que tais práticas sejam realizadas;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 7

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares IV - realizar exames e perícias técnico-legais, e emitir laudos técnicos em relação às atividades profissionais, em desacordo à legislação vigente;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 8

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares V - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora ou desacatar as autoridades sanitárias ou profissionais, quando no exercício das suas funções;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 9

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares VI - omitir das autoridades competentes quaisquer formas de agressão ao meio ambiente e riscos inerentes ao trabalho, que sejam prejudiciais à saúde e à vida;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 10

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares VII - aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 11

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares VIII - delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 12

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares IX - exercer a profissão e funções relacionadas à Farmácia, exclusivas ou não, sem a necessária habilitação legal;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 13

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares X - deixar de prestar assistência técnica efetiva ao estabelecimento com o qual mantém vínculo profissional, ou permitir a utilização do seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente sua função;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 14

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XI – não comunicar em 5 (cinco) dias ao Conselho Regional de Farmácia o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 15

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XII - declarar possuir títulos científicos ou especialização que não possa comprovar, nos termos da lei;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 16

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XIII - deixar-se explorar por terceiros, com finalidade política ou religiosa;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 17

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XIV - exercer a profissão em estabelecimento não registrado, cadastrado e licenciado nos órgãos de fiscalização sanitária, do exercício profissional, na Junta Comercial e na Secretaria de Fazenda da localidade de seu funcionamento;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 18

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XV - assinar trabalho realizado por outrem, alheio à sua execução, orientação, supervisão ou fiscalização ou, ainda, assumir a responsabilidade por ato farmacêutico que não praticou ou do qual não participou;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 19

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XVI - publicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participado, ou atribuir-se autoria exclusiva, quando houver participação de subordinados ou outros profissionais, farmacêuticos ou não;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 20

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XVII - aviar receitas com prescrições médicas ou de outras profissões, em desacordo com a técnica farmacêutica e a legislação vigentes;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 21

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares acordo com a técnica farmacêutica e a legislação vigentes; XVIII - coordenar, supervisionar, assessorar ou exercer a fiscalização sanitária ou profissional quando for sócio ou acionista de qualquer categoria, ou interessado por qualquer forma, bem como prestar serviços à empresa ou estabelecimento que forneça drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, laboratórios, distribuidoras ou indústrias, com ou sem vínculo empregatício
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 22

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XIX - promover publicidade enganosa ou abusiva da boa fé do usuário, bem como em relação a produtos farmacêuticos e à divulgação de assuntos científicos não fundamentados na promoção, proteção e recuperação da saúde;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 23

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XX - inobservar as normas (resoluções e deliberações) e as determinações (acórdãos e decisões) dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 24

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XXI - permitir interferência nos resultados apresentados como perito ou auditor;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 25

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XXII - aceitar ser perito, auditor ou relator de qualquer processo ou procedimento, quando houver interesse, envolvimento pessoal ou institucional;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 26

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XXIII - pleitear, de forma desleal, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função exercidos por outro farmacêutico, bem como praticar atos de concorrência desleal;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 27

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XXIV - exercer atividade no âmbito da profissão farmacêutica em interação com outras profissões, concedendo vantagem ou não aos demais profissionais habilitados para direcionamento de usuário, visando ao interesse econômico e ferindo o direito deste de escolher livremente o serviço e o profissional;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 28

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XXV - receber remuneração por serviços que não tenha efetivamente prestado;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 29

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XXVI - exercer interação com outros estabelecimentos, farmacêuticos ou não, de forma a viabilizar a realização de prática vedada em lei ou regulamento;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 30

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XXVII - intitular-se responsável técnico por qualquer estabelecimento sem a autorização prévia do Conselho Regional de Farmácia, comprovada mediante a Certidão de Regularidade correspondente,
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 31

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XXVIII - divulgar informação sobre temas farmacêuticos de conteúdo inverídico, sensacionalista, promocional ou que contrarie a legislação vigente;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 32

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XXIX - promover a utilização de substâncias ou a comercialização de produtos que não tenham a indicação terapêutica analisada e aprovada, bem como que não estejam descritos em literatura ou compêndio nacionais ou internacionais reconhecidos pelo órgão sanitário federal;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 33

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XXX - quando atuando no serviço público, utilizar-se do serviço, emprego ou cargo para executar trabalhos de empresa privada de sua propriedade ou de outrem, como forma de obter vantagens pessoais, cobrar ou receber remuneração do usuário do serviço, reduzir, irregularmente, quando em função de chefia ou coordenação, a remuneração devida a outro farmacêutico;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 34

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XXXI - anunciar produtos farmacêuticos ou processos por quaisquer meios capazes de induzir ao uso indevido e indiscriminado de medicamentos ou de outros produtos farmacêuticos.
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 35

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares I - violar o sigilo de fatos e informações de que tenha tomado conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os amparados pela legislação vigente, cujo dever legal exija comunicação, denúncia ou relato a quem de direito;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 36

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares II - participar de qualquer tipo de experiência com fins bélicos, raciais ou eugênicos, bem como de pesquisa não aprovada por Comitê de Ética em Pesquisa/ Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP) ou Comissão de Ética no Uso de Animais;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 37

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares III - exercer atividade farmacêutica com fundamento em procedimento não reconhecido pelo CFF;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 38

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares IV - fornecer meio, instrumento, substância ou conhecimento para induzir à prática, ou dela participar, de tortura, eutanásia, aborto ilegal, toxicomania ou de quaisquer outras formas de procedimento degradante ou cruel em relação ao ser humano e aos animais;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 39

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares V - desrespeitar a vida, jamais cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela ou que coloquem em risco a integridade do ser humano ou da coletividade;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 40

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares VI - produzir, fabricar, fornecer, em desacordo com a legislação vigente, radiofármacos e conjuntos de reativos ou reagentes, destinados às diferentes análises complementares do diagnóstico clínico;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 41

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares VII - omitir-se ou acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Farmácia ou com os profissionais ou instituições que pratiquem atos ilícitos relacionados à atividade farmacêutica, em qualquer das suas áreas de abrangência;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 42

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares VIII - fornecer, dispensar ou permitir que sejam dispensados, sob qualquer forma, substância, medicamento ou fármaco para uso diverso da indicação para a qual foi licenciado, salvo quando baseado em evidência ou mediante entendimento formal com o prescritor;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 43

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares IX - alterar o processo de fabricação de produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nomes e demais elementos objeto do registro, contrariando as disposições legais e regulamentares;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 44

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares X - praticar ato profissional que cause dano material, físico, moral ou psicológico, que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 45

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XI – utilizar-se de conhecimentos da profissão com a finalidade de cometer ou favorecer atos ilícitos de qualquer espécie;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 46

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XII - fazer uso de documento, atestado, certidão ou declaração falsos ou alterados;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 47

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XIII - assinar laudo ou qualquer outro documento farmacêutico em branco, de forma a possibilitar, ainda que por negligência, o uso indevido do seu nome ou atividade profissional;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 48

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XIV - realizar ou participar de atos fraudulentos em qualquer área da profissão farmacêutica;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 49

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XV – utilizar-se de qualquer meio ou forma para difamar, caluniar, injuriar ou divulgar preconceitos e apologia a atos ilícitos ou vedados por lei específica;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 50

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XVI – receber ou receptar mercadorias ou produtos sem rastreabilidade de sua origem, sem nota fiscal ou em desacordo com a legislação vigente;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 51

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares XVII - fazer declarações injuriosas, caluniosas, difamatórias ou que depreciem o farmacêutico, a profissão ou instituições e entidades farmacêuticas, sob qualquer forma.
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 52

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares Art. 10 – Àquele que continuar a exercer a profissão, mesmo enquanto estiver sob a sanção disciplinar de suspensão, será aplicada idêntica pena pelo prazo em dobro ao originariamente determinado.
Antworten
  • True
  • False

Frage 53

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Art. 11 - A pena de suspensão de 3 (três) a 12 (doze) meses será diretamente aplicada por motivo de pronúncia criminal ou de prisão em virtude de sentença.
Antworten
  • True
  • False

Frage 54

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Art. 12 – A pena de eliminação será imposta aos que porventura tiverem perdido algum dos requisitos dos artigos 15 e 16 da Lei nº 3.820/60 para fazer parte do Conselho Regional de Farmácia, inclusive aos que, por faltas graves, já tenham sido três vezes condenados definitivamente à pena de suspensão, ainda que em Conselhos Regionais de Farmácia diversos.
Antworten
  • True
  • False

Frage 55

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Art. 13 – Na hipótese de diversas condutas praticadas pelo indiciado, oriundas do mesmo fato ou processo ético-disciplinar, as punições serão aplicadas de forma cumulativa e sequencial, delineando-se a pena por cada infração apurada.
Antworten
  • True
  • False

Frage 56

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Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia.
Antworten
  • True
  • False

Frage 57

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares I - deixar de comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este Código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 58

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares II - desrespeitar o direito de decisão do usuário sobre seu tratamento, sua própria saúde e bem-estar, excetuando-se aquele que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 59

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares III - exercer a profissão farmacêutica sem condições dignas de trabalho e justa remuneração por seu desempenho;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 60

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares IV - afastar-se temporariamente das atividades profissionais por motivo de doença, férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento ou outras atividades inerentes ao exercício profissional, quando não houver outro farmacêutico que legalmente o substitua, sem comunicar ao Conselho Regional de Farmácia
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 61

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares V - aceitar a interferência de leigos em seus trabalhos e em suas decisões de natureza profissional;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 62

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares VI - deixar de informar, por escrito, ao Conselho Regional de Farmácia sobre todos os seus vínculos, com dados completos da empresa (razão social, nome(s) do(s) sócio(s), CNPJ, endereço, horários de funcionamento, de responsabilidade técnica - RT), bem como deixar de manter atualizados os seus endereços residencial e eletrônico, os horários de responsabilidade técnica ou de substituição, bem como qualquer outra atividade profissional que exerça, com seus respectivos horários e atribuições;
Antworten
  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 63

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares VII - prevalecer-se de cargo de chefia ou empregador para desrespeitar a dignidade de subordinados;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 64

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Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares VIII - submeter-se a fins meramente mercantilistas que venham a comprometer o seu desempenho técnico, em prejuízo da sua atividade profissional
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:

Frage 65

Frage
Estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares IX - deixar de obter de participante de pesquisa ou de seu representante legal o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para sua realização envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a sua natureza e as suas consequências;
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  • Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de: a) advertência sem publicidade na primeira vez; b) advertência por inscrito, sem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez; c) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes, sendo elas:
  • Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de: a) multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
  • Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de: a) suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; b) de 6 (seis) meses na segunda vez; c) e de 12 meses na terceira vez, sendo elas:
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