Erstellt von Rodrigo Amaral Amaral
vor etwa 7 Jahre
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Frage | Antworten |
Art. 520. O descumprimento às disposições deste Decreto e às normas complementares terá como CONSEQUÊNCIA | Lavratura do auto de infração. JUNTAMENTE será apurado em processo administrativo devidamente instruído, |
Art. 521. O auto de infração será lavrado por | Auditor Fiscal Federal Agropecuário que houver constatado a infração, no local onde foi comprovada a irregularidade ou no órgão de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. |
Qual o prazo para DEFESA DO AUTO DE INFRAÇÃO? | 10 DIAS, contados a partir do ato de ciência Art. 525. A defesa do autuado deve ser apresentada por escrito, em vernáculo e protocolizada na representação do MAPA mais próxima junto à Unidade da Federação onde ocorreu a infração |
JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA | Realizado pelo CHEFE DO SIPOA DA UF Art. 527. Do julgamento em primeira instância, CABE RECURSO, no PRAZO DE 10 DIAS contado da data de ciência ou da data de divulgação DA DECISÃO OFICIAL (1ª INSTÂNCIA) |
Sobre o RECURSO da decisão em 1ª INSTÂNCIA: | O recurso poderá ter efeito suspensivo sobre a penalidade aplicada e deve ser dirigido ao CHEFE, a qual, se não a reconsiderar, encaminhará o processo administrativo ao DIRETOR do DIPOA para proceder ao julgamento em 2ª INSTÂNCIA. |
Sobre a 2º INTÂNCIA | - É A ULTIMA INSTÂNCIA - A autoridade competente para decidir o recurso: DIRETOR DO SIPOA |
Art. 530. Será _______dos produtos e dos estabelecimentos que incorrerem em adulteração ou falsificação comprovadas em processos com trânsito em julgado no âmbito administrativo. | dado conhecimento público |
QUAIS SÃO AS ETAPAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE UMA INFRAÇÃO? | 1 - AUTO DE INFRAÇÃO 2 - RESPOSTA DO AI (10 DIAS) 3 - JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA - (Chefe do SIPOA da UF) 4 - RECURSO (10 DIAS) 5 - JULGAMENTO EM 2ª INSTÂNCIA (Diretor do DIPOA) |
QUAIS SÃO AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO RIISPOA | I - apreensão do produto; II - suspensão provisória do processo de fabricação ou de suas etapas; e III - coleta de amostras do produto para realização de análises laboratoriais. |
O Recurso tem efeito SUSPENSIVO na penalidade aplicada ao estabelecimento (Ex: interdição de uma linha de produção)? | O recurso tempestivo poderá, a critério da autoridade julgadora, ter efeito suspensivo sobre a penalidade aplicada e deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão |
As infrações no RIISPOA são classificadas como: | - LEVES - MODERADAS - GRAVES - GRAVÍSSIMAS |
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