Erstellt von Jaqueline Santos
vor mehr als 6 Jahre
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Frage | Antworten |
Órgãos da justiça do trabalho | art. 111 Resposta: TST, TRT e juízes do trabalho. |
compete a justiça do trabalho processar e julgar | súmula 22 STF: ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, inclusives aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em 1° grau EC n° 45/04 |
compete também ao processo do trabalho: | súmula vinculante n° 23 do STF, ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. |
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