Erstellt von Gerson Richard
vor etwa 10 Jahre
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Frage | Antworten |
Formas de Estado | Federação; Confederação; Unitários. |
Estado Unitário | Não possuem descentralização político administrativa, o governo é exercido somente pelo governo central. Pode ser centralizado, todos os atos de governo estão a cabo do governo central, ou descentralizado, ou seja, apesar de haver divisões admnistrativas, as decisões políticas são efetivamente tomadas pelo governo central. |
Estado Federado (Federação) | Principal característica é que o Estado Federal possui SOBERANIA, enquanto os entes federados possuem AUTONOMIA; 1-Repartição de poderes; 2-Repartição de competências; 3-Descentralização política; 4-Auto-organização dos Estados-Membros |
Estados Federados (Federeação) | 5-Entidades autônomas; 6-Não cabe direito de secessão; 7-Constituição rígida; 8-Órgão guardião da Constituição; 9-Intervenção; 10-Órgão representativo dos Estados-Membros na vontade nacional; 11-Repartição de receitas |
+ Características do Federalismo | Entes Típicos = Estados Entes atípicos ou anômalos = DF e municípios; BR = Federalismo de 2° grau (devido aos municípios) Os municípios não participam da vontade nacional; É cláusula Pétrea. |
Estado Federado | Os territórios não são entes federados; BR =Formação por desagregação(divisão); Por agregação se fosse descentralizado e se unisse. |
Estado Confederado (Confederação) | São a união dissolúvel de Estados independentes. Há direito de secessão. Regidos por tratado internacional. |
FORMAS DE GOVERNO | Monarquia e República; República: Governantes eleitos povo; Determinado Representa o povo Monárquia: Hereditária (pai p/ filho) Vitalílio Não representa o povo |
SISTEMAS DE GOVERNO | Presidencialistas ou Parlamentaristas. Presidencialismo: característica marcante a independência entre os poderes; Chefia monocrática. Responsabilidade perante o povo Parlamentarismo: cooperação grande entre os poderes Legislativo e Executivo; Chefia DUAL. Responsabilidade perante o parlamento |
REGIMES DE GOVERNO | Democrático ou Autocrático. Democracia pode ser Direta, indireta ou participativa (semidireta) BR: É semidireta. |
Interesses nacionais e de relações internacionais | Expressamente definidos na CF e ficaram a cargo da U |
Os interesses locais | ficaram a cargo dos municípios e também foram enumerados expressamente pela Constituição |
interesses regionais | sob a responsabilidade dos estados, e são residuais, ou seja, não foram expressamente enumerados pela CF88. |
competências exclusivas da União estão previstas no art. 21 da CF | Duas Características marcantes: A primeira é que são MATERIAIS / ADMINISTRATIVAS. A segunda é que elas são INDELEGÁVEIS |
Competências privativas da União artigo 22 da CF | São competências LEGISLATIVAS.; podem ser delegadas por LCp; A delegação é feita aos Estados e ao DF, não podendo ser feita aos municípios. A delegação deve contemplar todos os Estados e o DF. |
COMPETÊNCIA COMUM, PARALELA OU CUMULATIVA | Elas tratam, em sua maioria, de assuntos de interesse da coletividade/interesses difusos e são competências NÃO LEGISLATIVAS / MATERIAIS / ADMINISTRATIVAS de responsabilidade da U/E/DF/M, que atuam de forma conjunta e sem subordinação. |
COMPETÊNCIA CONCORRENTE Art. 24 CF | é uma forma de divisão vertical de competências; competências LEGISLATIVAS; U/E/DF União edita normas gerais, enquanto os estados e o DF editam normas específicas; |
Como Resolver questões sobre artigos 21 a 24 da CF | RELER pg 54 a da aula 04 de CF (RS) |
Competência Concorrente | Tributário Urbanístico Penitenciário Econômico Financeiro TUPEF |
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