LODF leis complementares e ordinárias

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PROCESSO DE leis complementares e ordinárias
patrick rodrigues
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patrick rodrigues
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A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a Quem? A iniciativa das leis complementares e ordinárias, cabe: I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa; II – ao Governador; III – aos cidadãos; IV – ao Tribunal de Contas; V – à Defensoria Pública;
Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre: I – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração; II – servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; III – organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, órgãos e entidades da administração pública; V – plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias; VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e planos de desenvolvimento local; VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal.
Não será objeto de deliberação proposta que vise... a conceder gratuidade ou subsídio em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio.
As emendas parlamentares a proposição de iniciativa do Poder Executivo, inclusive aos projetos de lei devem guardar pertinência temática com a matéria a deliberar. certo
Quando não Não será admitido aumento da despesa? I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal. II – nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara Legislativa, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.
O Governador do Distrito Federal pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa? sim E caso Câmara Legislativa não se manifeste sobre a proposição em até quarenta e cinco dias, esta deverá ser incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação.
apreciação de projetos de urgência do Governador não correm? nos períodos de recesso da Câmara Legislativa, nem se aplicam a projetos de código e de emendas a esta Lei Orgânica.
Aprovado o projeto de lei, na forma regimental...qual a consequência? será ele enviado ao Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
Se o Governador considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público ele? vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 QUINZE DIAS ÚTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48H QUARENTA E OITO HORAS, os motivos do veto ao Presidente da Câmara Legislativa.
Qual o prazo para o governador vetar projeto? 15 dias úteis
Qual o prazo para o veto ser comunicado ao presidente da CL? 48H com os motivos do veto
decorrido o prazo de 15 dias e o governador não se manifestar qual a consequência Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Governador importará sanção.
caso o veto não seja mantido qual a consequência ? Se o veto não for mantido, será o projeto enviado ao Governador para promulgação.
Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido o veto será incluído na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até a sua votação final, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados, em votação ostensiva. certo
Se a lei não for promulgada em quarenta e oito horas pelo Governador? o Presidente da Câmara Legislativa a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo.
A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa mediante.... mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa.
As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias. certo
quais matérias dependeram de lei complementar? constituirão leis complementares, entre outras: I – a lei de organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal; II – o regime jurídico dos servidores públicos civis; III – a lei de organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; IV – o código tributário do Distrito Federal; V – a lei que dispõe sobre as atribuições do Vice-Governador do Distrito Federal; VI – a lei que dispõe sobre a organização do sistema de educação do Distrito Federal; VII – a lei de organização da previdência dos servidores públicos do Distrito Federal; VIII – a lei que dispõe sobre o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal; IX – a lei que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo; X – a lei que dispõe sobre o plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília; XI – a lei que dispõe sobre o plano de desenvolvimento local. XII – a lei de organização e funcionamento da Defensoria Pública do Distrito Federal.
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