DIREITO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA

Beschreibung

6° PERÍODO DIREITO Karteikarten am DIREITO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA, erstellt von ALINI RODRIGUES CARDOSO SILVA am 07/09/2018.
ALINI RODRIGUES CARDOSO SILVA
Karteikarten von ALINI RODRIGUES CARDOSO SILVA, aktualisiert more than 1 year ago
ALINI RODRIGUES CARDOSO SILVA
Erstellt von ALINI RODRIGUES CARDOSO SILVA vor etwa 6 Jahre
10
0

Zusammenfassung der Ressource

Frage Antworten
QUAIS OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DE UM ENTIDADE FAMILIAR? AFETIVIDADE, PUBLICIDADE/OSTENTABILIDADE E ESTABILIDADE.
QUAL O CONCEITO DE CASAMENTO? É uma entidade familiar estabelecida entre pessoas humanas, merecedoras de especial proteção estatal, formal e solene, formando uma comunhão de afetos (comunhão de vida) e produzindo efeitos no âmbito pessoal, social e patrimonial.
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DO CASAMENTO? LIVRE ESCOLHA DOS NUBENTES; ATO PERSONALÍSSIMO; ATO SOLENE E FORMAL; INEXIGÊNCIA DE DIVERSIDADE DE SEXO; UNIÃO PERMANENTE; ESTABELECIMENTO DE COMUNHÃO DE VIDA; NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA DAS NORMAS QUE O REGULAM; ESTRUTURA MONOGÂMICA; DISSOLUBILIDADE;
Cláusula interpondo prazo para o casamento é nula de pleno direito, não tendo validade. Verdadeiro ou falso. Verdadeiro.
CONCEITUE O PRINCÍPIO DA LIVRE UNIÃO. Advém do consentimento dos próprios nubentes, que devem ser capazes para manifesta-lo. O consentimento dos nubentes não pode ser substituído, por termo ou condição.
CONCEITUE O PRINCÍPIO DA COMUNHÃO PLENA DE VIDA? É a construção de um projeto comum, superior aos indivíduos, que é o matrimonial.
CONCEITUE O PRINCÍPIO DA MONOGAMIA. SIGNIFICA TER APENAS UM CÔNJUGE, E A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MONOGAMIA AUTORIZA A NULIDADE DO CASAMENTO.
QUAIS OS TIPOS DE CASAMENTO? CASAMENTO CIVIL, RELIGIOSO, POR PROCURAÇÃO, PUTATIVO, NUNCUPATIVO E CONSULAR.
VERDADEIRO OU FALSO. A constituição admite efeitos civis ao casamento religioso. VERDADEIRO.
O QUE É CAPACIDADE NUPCIAL? É a autoridade conferida pela lei a quem deseja casar.
QUAL A CAPACIDADE NUPCIAL ADMITIDA PELO CÓDIGO CIVIL? HOMENS E MULHERES PODEM SE CASAR A PARTIR DOS 16 ANOS DE IDADE, CONTUDO CARECE DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU DO REPRESENTANTE LEGAL ENQUANTO NÃO ATINGIDA A MAIORIDADE CIVIL.
A REALIZAÇÃO TÃO SOMENTE DO CASAMENTO RELIGIOSO CONTEMPLA ALGUMA EFICÁCIA JURÍDICA AO ATO DO CASAMENTO? NÃO. OS EFEITOS SERIAM O DE UMA UNIÃO ESTÁVEL.
NO CASO DE CASAMENTO RELIGIOSO, QUAL O PRAZO LEGAL DE VALIDADE DE HABILITAÇÃO? O PRAZO DECADENCIAL DE 90 DIAS - ARTIGO 1.532 CC.
NA HIPÓTESE DE CASAMENTO RELIGIOSO NÃO PRECEDIDO DE HABILITAÇÃO PODERÁ SER REQUERIDA A HABILITAÇÃO POSTERIORMENTE? SIM, INCLUSIVE A QUALQUER TEMPO. PARA TANTO, OS NUBENTES, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE REGISTRO, DEVEM APRESENTAR A PROVA DO ATO RELIGIOSO E OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 1.525 DO CC, SUPRINDO A REQUISIÇÃO DO OFICIAL, EVENTUAL FALTA DE REQUISITOS NO TERMO DE CELEBRAÇÃO RELIGIOSA. NESSA QUESTÃO PARA CONFERIR EFEITOS CIVIS AO CASAMENTO RELIGIOSO O INTUITO É RETROAGIR OS EFEITOS DO CASAMENTO CIVIL A DATA DO CASAMENTO RELIGIOSO.
É JURIDICAMENTE POSSÍVEL O CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIL RELACIONADO A QUALQUER RELIGIÃO? SIM, UMA VEZ QUE A PRÓPRIA CARTA MAGNA DISCIPLINA A LIBERDADE DE CRENÇA, PROTEÇÃO AOS CULTOS RELIGIOSOS E ÁS LITURGIAS. CONTUDO, DEVE-SE OBSERVAR OUTROS REQUISITOS PARA CHEGAR A CONCLUSÃO DE POSSIBILIDADE OU NÃO DO CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS TAIS QUAIS: SE A RELIGIÃO RESPEITA AS QUESTÕES JURÍDICAS, COMO POR EXEMPLO, A MONOGAMIA.
É POSSÍVEL O CASAMENTO POR PROCURAÇÃO? EXPLIQUE. SIM, É POSSÍVEL MEDIANTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO COM PODERES ESPECIAIS, DEVENDO ESPECIFICAR EVENTUAL MUDANÇA DE NOME, POR EXEMPLO.
É PERMITIDO O CASAMENTO POR PROCURAÇÃO NO CASO DE NUBENTE EM IMINENTE RISCO DE VIDA? NÃO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 1.542 P. 2° DO CC.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO MANDATÁRIO NO CASO DE REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO PARA O CASAMENTO. VERDADEIRO OU FALSO? VERDADEIRO. TODAVIA, ESSA REVOGAÇÃO DEVE SER FEITA TAMBÉM POR INSTRUMENTO PÚBLICO, SEGUINDO A LINHA DE CONFECÇÃO DA PROCURAÇÃO UMA VEZ ESTABELECIDA.
O CASAMENTO REALIZADO POR MANDATÁRIO QUE POSSUA OS SEUS PODERES REVOGADOS NÃO TERÁ A POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. VERDADEIRO OU FALSO? FALSO. CONFORME ORIENTA O ARTIGO 1.550 DO CC, PODERÁ SER ANULADO O CASAMENTO REALIZADO POR MANDATÁRIO QUE NÃO POSSUIR MAIS OS PODERES A ELE CONFERIDOS.
QUAL O PRAZO DECADENCIAL PARA O INTERESSADO AJUIZAR AÇÃO ANULATÓRIA CONTRA O CASAMENTO REALIZADO POR MANDATÁRIO QUE NÃO POSSUÍA MAIS OS PODERES A ELE CONFERIDOS? 180 DIAS, CONFORME O ARTIGO 1.560, P. 1° DO CC
DO QUE SE TRATA A EXPRESSÃO DE CASAMENTO NUNCUPATIVO? TRATA-SE DO CASAMENTO DAQUELE QUE ESTÁ EM IMINENTE RISCO DE VIDA, SEGUNDO A DICÇÃO DO ARTIGO 1.539 DO CC.
NO CASAMENTO NUNCUPATIVO É NECESSÁRIO QUE AMBOS OS NUBENTES ESTEJAM EM IMINENTE RISCO DE VIDA. VERDADEIRO OU FALSO? FALSO, APENAS UM DOS NUBENTES ESTANDO NESSA SITUAÇÃO ABRIRÁ A HIPÓTESE DO CASAMENTO EM ANÁLISE.
QUAIS AS EXIGÊNCIAS DO CASAMENTO NUNCUPATIVO? EXIGE-SE A PRESENÇA DE SEIS TESTEMUNHAS, NÃO SENDO ESSAS PARENTES EM LINHA RETA OU COLATERAL DE SEGUNDO GRAU DE NENHUM DOS NUBENTES. INSTA SALIENTAR QUE NÃO É NECESSÁRIO AUTORIDADE COMPETENTE NEM HABILITAÇÃO PARA O ATO EM PAUTA.
APÓS A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO NUNCUPATIVO QUAIS AS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS AS TESTEMUNHAS NO ATO? AS SEIS TESTEMUNHAS DEVERÃO SE APRESENTAR NO PRAZO DECADENCIAL DE 10 DIAS AO JUIZ DE DIREITO E NARRAR OS FATOS OCORRIDOS. NESSA ESTEIRA, O MAGISTRADO DECIDIRÁ SE CONFERE, OU NÃO, O REGISTRO DO CASAMENTO CELEBRADO.
DISSERTE SOBRE O CASAMENTO COM MOLÉSTIA GRAVE. NESSA MODALIDADE DE CASAMENTO, UM DOS NUBENTES ENCONTRA-SE ACOMETIDO POR DOENÇA GRAVE, PORTANTO, A AUTORIDADE IRÁ ATÉ O NUBENTE PARA A REALIZAÇÃO DA CERIMÔNIA, INCLUSIVE, SENDO URGENTE, A NOITE - OBSERVADA A EXIGÊNCIA DE DUAS TESTEMUNHAS QUE SAIBAM LER E ESCREVER. DEVE-SE SALIENTAR QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO E OS PROCLAMAS.
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DO CASAMENTO CONSULAR? É realizado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.
QUAIS AS CONDIÇÕES DE EXISTÊNCIA DO CASAMENTO? LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DOS NUBENTES; E AUTORIDADE COMPETENTE - NÃO CARECENDO EXCEPCIONALMENTE NOS CASOS DE CASAMENTO COM MOLÉSTIA GRAVE OU NUNCUPATIVO.
É possível o casamento por pessoas do mesmo sexo? Sim, de acordo com o entendimento do STF e STJ.
É POSSÍVEL O CASAMENTO DO TRANSEXUAL? SIM, DESDE QUE ESTE REVELE ESSA SITUAÇÃO AO NUBENTE, A FIM DE SE RESPEITAR A LIVRE UNIÃO, A BOA-FÉ, LEALDADE E, PRINCIPALMENTE, EVITAR HIPÓTESE DE ERRO ESSENCIAL.
SEGUNDO A DOUTRINA, CASO OS REPRESENTANTES DO INCAPAZ PARTICIPEM DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO, ENTENDE-SE QUE A AUTORIZAÇÃO PARA O MATRIMÔNIO FORA CONFERIDA, AINDA QUE DE FORMA TÁCITA. VERDADEIRO OU FALSO? VERDADEIRO.
A AUTORIZAÇÃO DADA AO NUBENTE COM MAIS DE 16 ANOS E MENOS DE 18 ANOS DEVE SER CONFERIDA POR AMBOS OS PAIS? SIM.
COMO PROCEDER SE A HOUVER DIVERGÊNCIA ENTRE OS PAIS NA ALUDIDA AUTORIZAÇÃO? DEVE SER PLEITEADA EM JUÍZO.
O QUE DEVE SER FEITO NO CASO DE NEGATIVA INJUSTA DOS GENITORES? DEVE SER PLEITEADO O SUPRIMENTO JUDICIAL
DO QUE SE TRATA O PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO? É O ESTADO ATUANDO PREVENTIVAMENTE, OBJETIVANDO VERIFICAR SE OS NUBENTES SÃO CAPAZES PARA O ATO E SE HÁ ALGUM IMPEDIMENTO OU CAUSA SUSPENSIVA PARA TANTO.
QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PEDIDO ADMINISTRATIVO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO? CERTIDÃO DE IDADE OU PROVA EQUIVALENTE; DECLARAÇÃO DO ESTADO, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DOS CONTRAENTES E DOS PAIS DOS MESMOS; AUTORIZAÇÃO DAS PESSOAS SOB CUJA DEPENDÊNCIA LEGAL ESTIVEREM, OU ATO JUDICIAL QUE SUPRA A MESMA; DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHAS; E CERTIDÃO DE ÓBITO DO CÔNJUGE FALECIDO, DA ANULAÇÃO DE ANTERIOR CASAMENTO OU REGISTRO DA SENTENÇA DE DIVÓRCIO;
NO QUE CONSISTE OS PROCLAMAS? É UMA CONVOCAÇÃO GERAL, MEDIANTE EDITAL.
NO QUE CONSISTE OS IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS? SÃO OBSTÁCULOS INTRANSPONÍVEIS AO CASAMENTO. NESSES CASOS OS NUBENTES NÃO PODEM SE CASAR, ACARRETANDO A NULIDADE ABSOLUTA DO MATRIMÔNIO. GERALMENTE ENVOLVEM QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA.
É VÁLIDO O CASAMENTO COM UM DEFICIENTE? SIM, COM A VIGÊNCIA DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODERÁ SE CASAR O DEFICIENTE COM A SUA DEVIDA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE OU DE SEU CURADOR.
QUAIS AS PESSOAS IMPEDIDAS DE CASAR POR PARENTESCO? OS ASCENDENTES, DESCENDENTES, SEJA PARENTESCO NATURAL OU CIVIL; OS AFINS EM LINHA RETA; O ADOTANTE COM QUEM FOI CÔNJUGE DO ADOTADO E O ADOTADO COM QUEM O FOI DO ADOTANTE; OS IRMÃOS, UNILATERAIS OU BILATERAIS, E DEMAIS COLATERAIS ATÉ O TERCEIRO GRAU INCLUSIVE; O ADOTADO COM O FILHO DO ADOTANTE;
CONCEITUE CASAMENTO AVUNCULAR. É O CASAMENTO ENTRE TIO E SOBRINHA. É PERMITIDO QUANDO HÁ O PARECER DE DOIS ESPECIALISTAS CONFIRMANDO QUE NÃO HÁ PROBLEMA DE ORDEM GENÉTICA NO QUE TOCA Á PROLE.
APÓS A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO OU DA UNIÃO ESTÁVEL, PODERÁ UM NUBENTE SE CASAR COM OS SEUS PARENTES EM LINHA RETA? JUSTIFIQUE. NÃO, POIS O PARENTESCO POR AFINIDADE É INDISSOLÚVEL.
QUAIS SÃO AS CAUSAS SUSPENSIVAS DO CASAMENTO? O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal; O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida à partilha dos bens do casal; O tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
QUAL A HIPÓTESE DE CAUSA SUSPENSIVA QUE RELACIONA-SE COM A CONFUSÃO CONSANGUÍNEO? A HIPÓTESE DO INCISO II ARTIGO 1.523 CC, QUE RETRATA A POSSIBILIDADE DA VIÚVA ATÉ 10 MESES APÓS A VIUVEZ E DA MULHER ATÉ 10 MESES DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL;
AS CAUSAS SUSPENSIVAS DO CASAMENTO PODEM SER SUSCITADAS DE OFÍCIO PELO JUIZ OU PELO OFICIAL DE REGISTRO. VERDADEIRO OU FALSO? FALSO.
QUEM SÃO OS LEGITIMADAS A LEVANTAR AS CAUSAS SUSPENSIVAS DO CASAMENTO? Podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins.
QUAIS AS HIPÓTESES DE ANULABILIDADE DO CASAMENTO? SÃO SEIS HIPÓTESES: QUEM NÃO COMPLETOU A IDADE MÍNIMA PARA CASAR; MENOR EM IDADE NÚBIL, QUANDO NÃO AUTORIZADO POR SEU REPRESENTANTE.; POR VÍCIO DE VONTADE; DO INCAPAZ DE CONSENTIR OU MANIFESTAR DE MODO INEQUÍVOCO, O CONSENTIMENTO; REALIZADO PELO MANDATÁRIO, SEM QUE ELE OU O OUTRO CONTRAENTE SOUBESSE DA REVOGAÇÃO DO MANDATO, E NÃO SOBREVINDO COABITAÇÃO ENTRE OS CÔNJUGES; E POR FIM POR INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE CELEBRANTE.
QUAIS OS EFEITOS DO CASAMENTO? EFEITO SOCIAL; EFEITO PESSOAL; EFEITO PATRIMONIAL;
EXPONHA ALGUNS EFEITOS SOCIAIS DO CASAMENTO. MUDANÇA DE ESTADO CIVIL; VÍNCULO DE AFINIDADE ENTRE O CÔNJUGE E OS PARENTES DO OUTRO; EMANCIPAÇÃO CIVIL; DENTRE OUTROS.
ENUMERE ALGUNS EFEITOS PESSOAIS DO CASAMENTO. FIDELIDADE RECIPROCA; A VIDA EM COMUM NO DOMICÍLIO CONJUGAL; MÚTUA ASSISTÊNCIA; O SUSTENTO, A GUARDA E A EDUCAÇÃO DOS FILHOS E O RESPEITO MÚTUO.
O PACTO ANTENUPCIAL É O DOCUMENTO PÚBLICO ONDE OS NUBENTES ESCOLHEM QUAL O REGIME DE BENS VIGORARÁ A PARTIR DO CASAMENTO. VERDADEIRO OU FALSO? ESSE PACTO ANTENUPCIAL PODE SER ESTENDIDO AOS COMPANHEIROS QUE VIVEM UNIÃO ESTÁVEL? VERDADEIRO. O PACTO ANTENUPCIAL NÃO SE ESTENDE A UNIÃO ESTÁVEL.
O PACTO ANTENUPCIAL POSSUI A CONDIÇÃO SUSPENSIVA QUE É A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO, PORTANTO, SE NÃO HOUVER CASAMENTO, O ALUDIDO CONTRATO SERÁ INEFICAZ. VERDADEIRO OU FALSO? VERDADEIRO.
NO QUE CONSISTE O CASAMENTO PUTATIVO? É AQUELE NO QUAL UM OU AMBOS OS CÔNJUGES DESCONHECEM OS IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS. PARA O CÔNJUGE DE BOA-FÉ ESSE CASAMENTO SURTIRÁ EFEITOS ATÉ A SENTENÇA ANULATÓRIA.
É ADMISSÍVEL A ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM PEDIDO MOTIVADO DE AMBOS OS CÔNJUGES, APURADA A PROCEDÊNCIA DAS RAZÕES INVOCADAS E RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIROS. VERDADEIRO OU FALSO? VERDADEIRO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 1.639 CC. DESSA FORMA, VERIFICA-SE QUE NÃO SE ADMITE A MUDANÇA CARTORÁRIA DE REGIME DE BENS.
O EFEITO DA MUDANÇA NO REGIME DE BENS TEM EFEITO EX TUNC. VERDADEIRO OU FALSO? FALSO, O EFEITO É EX NUNC, POR QUESTÃO DE SEGURANÇA JURÍDICA E PRUDÊNCIA.
NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS QUAIS SÃO OS BENS QUE SE COMUNICAM? I - OS ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO; II - OS FRUTOS DO BENS COMUNS OU PARTICULARES DE CADA CONSORTE, PERCEBIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO OU PENDENTES AO TEMPO DE CESSAR A COMUNHÃO DOS ADQUIRIDOS; III - AS BENFEITORIAS; IV - OS ADQUIRIDOS POR FATO EVENTUAL, COM OU SEM CONCURSO DE TRABALHO OU DESPESA ANTERIOR; V- OS ADQUIRIDOS POR HERANÇA OU LEGADO EM FACE DE AMBOS OS CÔNJUGES.
NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS QUAIS SÃO OS BENS QUE NÃO SE COMUNICAM? I - HERANÇA II - OS BENS DE CADA CONSORTE ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO; III - AS DOAÇÕES, SUCESSÕES E OS SUB-ROGADOS EM SEU LUGAR (DEVEM SER DO MESMO VALOR); IV - AS OBRIGAÇÕES ANTERIORES AO CASAMENTO; V - AS OBRIGAÇÕES PROVENIENTES DE ATO ILÍCITO, SALVO QUANDO REVERTIDOS EM PROVEITO AO CASAL; VI - OS BENS DE USO PESSOAL, OS LIVROS E INSTRUMENTOS DE PROFISSÃO; VII - OS ADQUIRIDOS COM VALORES EXCLUSIVAMENTE PERTENCENTES DE UM DOS CONSORTES EM SUB-ROGAÇÃO AOS PARTICULARES; VIII - AS PENSÕES, MEIOS SOLDOS, MONTEPIOS E OUTRAS RENDAS SEMELHANTES;
NO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, QUE É INSTITUÍDO NO PACTO ANTINUPCIAL, TODOS OS BENS SE COMUNICAM, OS ANTERIORES E POSTERIORES AO CASAMENTO. TODAVIA, HÁ RESSALVAS. EXEMPLIFIQUE-AS. I - OS BENS DOADOS OU HERDADOS COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE (LEIA-SE TAMBÉM A CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE) E OS SUB-ROGADOS EM SEU LUGAR; II - OS GRAVADOS DE FIDEICOMISSO E O DIREITO DO HERDEIRO FIDEICOMISSÁRIO, ANTES DE REALIZADA A CONDIÇÃO SUSPENSIVA; III - AS DÍVIDAS ANTERIORES AO CASAMENTO, SALVO SE PROVIEREM DE SEUS APRESTOS OU REVERTEREM EM PROVEITO COMUM; IV - AS DOAÇÕES ANTENUPCIAIS FEITAS POR UM DOS CÔNJUGES AO OUTRO COM A CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE; V - OS BENS DE USO PESSOAL, OS LIVROS E INSTRUMENTOS DO TRABALHO, BEM COMO SALÁRIO, PENSÃO, MEIO SOLDO, ENFIM: AS RENDAS.
NO CASO DE REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DOS BENS A ALIENAÇÃO DE UM IMÓVEL INDEPENDE DE VÊNIA CONJUGAL. VERDADEIRO OU FALSO? VERDADEIRO.
NO CASO DO REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DOS BENS CASA CÔNJUGE CONTRIBUIRÁ PARA AS DESPESAS DO LAR DE ACORDO COM OS SEUS RENDIMENTOS. VERDADEIRO OU FALSO? VERDADEIRO.
QUAIS SÃO OS CASOS DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA/LEGAL/COGENTE? I - AS PESSOAS QUE CONTRAÍREM MATRIMÔNIO COM INOBSERVÂNCIA DAS CAUSAS SUSPENSIVAS; II - OS MAIORES DE 70 ANOS; III - TODOS OS CASOS EM QUE NECESSITAR SUPRIMENTO JUDICIAL.
COMO FUNCIONA O REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS? NESSE REGIME OS BENS ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A CONSTITUIÇÃO DO CASAMENTO SÃO INCOMUNICÁVEIS, OS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO DE FORMA EXCLUSIVA TAMBÉM É INCOMUNICÁVEL, SE COMUNICANDO APENAS O PATRIMÔNIO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO PELO CASAL DE COMUM ESFORÇO.
NO REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS CASO UM CÔNJUGE QUEIRA ALIENAR UM IMÓVEL IRÁ PRECISAR DA VÊNIA CONJUGAL DO OUTRO, SALVO NA HIPÓTESE DE DISPENSA NO PACTO ANTENUPCIAL. VERDADEIRO OU FALSO? VERDADEIRO.
Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

ähnlicher Inhalt

Sugestão de Contéudo
liliana2929
Primeira Década de Anderson e Luiz
Anderson Ramos
Lista de convidados
Frederico Costa
Agenda da Noiva
Jorge Luiz Maska
Vou casar. E agora?
Welton FOrtes
Stefani & Guilherme
Guilherme Willia
Família
Luanda Santos
Direito Civil 5
Glauber Gomes de Oliveira
Do Direito de família
ana priscia rio
Casamento
Alexandre Dufer