DIREITO ADMINISTRATIVO 10261/68

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PARTES MAIS IMPORTANTES
Lucas Andreoli
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Lucas Andreoli
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Pedir reconsideração e recorrer das decisões 30 DIAS, SALVO PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA
é proibido ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes até o 2º grau, SALVO quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder de 2 O Nº DE AUXILIARES NESSAS CONDIÇÔES
Indenização à Fazenda Estadual nos casos de REMISSÃO, OMISSÃO, DESFALQUE OU ALCANCE em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais Repõe de 1 SÓ VEZ
Indenização à Fazenda Estadual nos OUTROS CASOS Pode ser parcelado, não excedendo à 10ª parte do valor destes
A pena de SUSPENSÃO não excederá a 90 DIAS
A pena de DEMISSÃO será aplicada em caso de ausência ao serviço, sem causa justificável, por +45 dias, interpoladamente durante 1 ano
A pena de DEMISSÃO será aplicada no caso de abandono de cargo por +30 dias consecutivos
CHEFES DE GABINETE aplicam pena de suspensão até 90 DIAS
COORDENADORES aplicam pena de suspensão até 60 DIAS
DIRETORES DE DEPARTAMENTO E DIVISÃO aplicam pena de suspensão até 30 DIAS
as penas de REPREENSÃO, SUSPENSÃO E MULTA prescrevem em 2 ANOS
As penas de DEMISSÃO, DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO E DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE prescrevem em 5 ANOS
A falta prevista em lei como INFRAÇÃO PENAL prescreve No prazo da prescrição em abstrato da pena criminal se for superior a 5 ANOS
A APURAÇÃO PRELIMINAR deverá ser concluída no prazo de 30 DIAS
Afastamento preventivo do servidor quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato Até 180 dias, prorrogável 1x, por =(IGUAL) período
Testemunhas na SINDICÂNCIA ATÉ 3
A SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo de 60 DIAS
O PROCESSO ADMINISTRATIVO deverá ser instaurado por PORTARIA, no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da determinação
O PROCESSO ADMINISTRATIVO deverá ser concluído no prazo de 90 DIAS da citação do acusado
O mandado de citação deverá conter a informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas no prazo de 3 DIAS após a data designada para seu interrogatório
A CITAÇÃO DO ACUSADO será feita pessoalmente No mínimo 2 DIAS antes do interrogatório
Se a citação for por EDITAL, será publicado 1x no DOE No mínimo 10 DIAS antes do interrogatório
Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 DIAS para requerer a produção de provas ou apresentá-las
Testemunhas no PROCESSO ADMINISTRATIVO ATÉ 5
ENCERRADA A FASE PROBATÓRIA, dar-se-á vista dos autos à defesa, que poderá apresentar alegações finais, no prazo de 7 DIAS
Não apresentadas no prazo as alegações finais, o presidente designará ADVOGADO DATIVO, assinando-lhe NOVO PRAZO
O RELATÓRIO deverá ser apresentado no prazo de 10 DIAS, contados da apresentação das alegações finais
Recebendo o processo relatado, a autoridade que houver determinado sua instauração deverá PROFERIR JULGAMENTO ou DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA no prazo de 20 DIAS
DETERMINADA A DILIGÊNCIA, a autoridade encarregada do processo adm. Terá prazo de 15 DIAS para seu cumprimento, abrindo vista à defesa para manifestar-se em 5 DIAS
As DECISÕES serão sempre publicadas no DOE, bem como averbadas no registro funcional do servidor, dentro do prazo de 8 DIAS
Não + poderá a sanção disciplinar se considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência, se, decorridos 5 anos de efetivo exercício, contados do CUMPRIMENTO da sanção disciplinar, não houver cometimento de nova infração
Acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego: Demissão: por 5 ANOS Demissão a bem do serviço público: por 10 ANOS
Caberá RECURSO, da decisão que aplicar penalidade, por 1x(VEZ)
O prazo para RECORRER é de 30 DIAS, contados da publicação da decisão impugnada no DOE ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso
O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 DIAS para manter sua decisão ou reformá-la
Caberá PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 DIAS
Admitir-se-á a REVISÃO da punição disciplinar de que não caiba + recurso A QUALQUER TEMPO
Recebido o pedido de REVISÃO, o presidente providenciará o apensamento dos autos originais e notificará o requerente para oferecer rol de testemunhas ou requerer outras provas, no prazo de 8 DIAS
Os prazos previsto neste Estatuto serão todos contados por DIAS CORRIDOS
Não se computará no prazo o DIA INICIAL, prorrogando-se o vencimento para o 1º dia útil seguinte que incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo
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