PRAZOS – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 9099/95 - PROCESSO PENAL

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PRAZOS
Lucas Andreoli
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Lucas Andreoli
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Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena (PROCESSO SUMARÍSSIMO) Máxima não superior a 2 ANOS, cumuladas ou não com multa
Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário NOTURNO
Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a METADE
Não se admitirá a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, se ficar comprovado ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 ANOS, pela aplicação de pena restritiva ou multa
Acolhendo a proposta do MP aceita pelo autor da infração, o juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 ANOS
O acusado, cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, deve a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no Mínimo 5 DIAS antes de sua realização
Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que será interposta, pelo réu e seu defensor, no prazo de 10 DIAS, contados da ciência da sentença pelo MP
O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 DIAS
Caberão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Eles serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 DIAS, contados da ciência da decisão
Nos crimes em que a pena mínima cominada for = ou inferior a 1 ANO, abrangidas ou não por esta lei, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 ANOS, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena Mínimo 5 DIAS antes de sua realização
Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, o juiz, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: comparecimento pessoal e obrigatório a juízo para informar e justificar suas atividades MENSALMENTE
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