Erstellt von PRISCILA WOLLENA
vor mehr als 5 Jahre
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Frage | Antworten |
Qual divisão existente entre as sociedades? | 1) Sociedades personificadas: quando possuí personalidade jurídica (registro na junta, cartório PJ ou OAB) , há benefício de ordem, mas, os sócio possuem responsabilidade subsidiária 2) Sociedades não personificadas: não possui personalidade jurídica porque não tem registro, há beneficio de ordem e os bens especiais (colocados a serviço da empresa) deverão ser atingidos primeiro. 3) Sociedade Simples (não empresária) - lei sempre: cooperativa, sociedade de advogados - Objeto social é de atividade não empresarial 4) Sociedade empresaria: SA e Sociedade em Comandita por ações - atividade empresarial |
Como reger-se-a a sociedade limitada em caso de omissão do CC? | Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. |
Quais são as consequências de uma sociedade funcionar sem o devido registro? | Art. 986 do CC: "Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples". Art. 990 do CC: "Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade". |
Defina Firma e Denominação: | -- Razão social ou firma: é a espécie de nome empresarial formada exclusivamente pelo nome civil do seu titular (Ex: Adelson Benvindo Eireli....) -- Denominação: é a espécie de nome empresaria formada por qualquer expressão linguística acrescida da atividade exercida (ex: Couro Bom Industrias de Sapatos Eireli) |
Como respondem os sócios em sociedade limitada caso não esteja todo capital integralizado? | Art. 1.052 (cc). Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. |
É nulo todo o contrato social de sociedade limitada que contenha cláusula que exclua qualquer sócio da participação nos lucros e nas perdas? | O contrato é válido, somente a cláusula que é nula. Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. |
Quais consequencias ao socio remisso ao não integralizar a quota? | Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas. |
Defina sociedade em comum de fato e sociedade em comum irregular : | De Fato: são as que não possuem ato constitutivo; Irregular: são as que possuem o ato constitutivo, porém este ato não foi levado à registro. |
Qual operação societária que depende do consentimento de todos os sócios ? | CÓDIGO CIVIL: Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031. |
Defina: Incorporação, fusão, cisão e transformação. | INCORPORAÇÃO:De acordo com o art. 227 da LSA, “a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”. FUSÃO: De acordo com o art. 228 da LSA, “a fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações”. CISÃO: De acordo com o disposto no art. 229 da LSA, “a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão”. TRANSFORMAÇÃO: De acordo com o art. 220 da LSA, “a transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro”. Ver artigos: 136 e 207 da LSA e 1.071 e 1.076 do CC |
Em decorrência da lei, quais as espécies societárias que somente podem ser consideradas empresária | Só pode ser sociedade empresária: Em Comandita Por Ações Anônima (S.A.) |
Em decorrência da lei, quais as espécies societárias que somente podem ser consideradas sociedade simples: | Cooperativa |
Quais requisitos para uma sociedade estrangeira funcionar no Brasil ? | “CC, art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira. |
O conselho de administração é órgão de existência facultativa? | Regra: Conselho de Administração é FACULTATIVO; Exceção: há 3. 1) Companhia Aberta (art. 138); CA 2) Sociedade de Capital Autorizado (art. 168) SKA 3) Sociedade de Economia Mista (art. 239) - SEM . todos os artigos são da Lei 6404. Para memorizar lembre-se: SEM CASKA. . A letra "K" na economia representa a palavra capital. |
Quais efeitos do registro do contrato social em conta de participação ? | Ao contrário do que ocorre com a sociedade em comum, o registro do contrato social da sociedade em conta de participação não confere a ela personalidade jurídica, “Registrou, mas continua sem personalidade”****: CC/02, Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier. Na prática, é melhor não registrar, pois só vai gastar o dinheiro do registro. É a única exceção à regra do art.985, do CC – “Registrou tem personalidade”. |
Quais sociedades que independente do objeto são classificadas? Qual classificação? | Art. 982, parágrafo unico: Independentemente de seu objeto, considera-se: * empresária a sociedade por ações; * simples, a cooperativa. |
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