Erstellt von Humberto BRASIL
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Frage | Antworten |
O que é INFRAÇÃO PENAL? | É a conduta, em regra praticada por pessoa humana, que ofende um bem jurídico penalmente tutelado, para a qual a lei estabelece uma pena, seja ela de reclusão, detenção, prisão simples ou multa. |
A INFRAÇÃO PENAL é o gênero do qual decorrem duas espécies. Quais são essas espécies? | 1- CRIME/DELITO 2- CONTRAVENÇÃO OBS: Há entre eles uma diferença meramente axiológica (valorativa), pois em essência (materialmente, ontologicamente) ambos são condutas humanas voluntárias que causam lesões a terceiros e são passíveis de sanção penal. |
A doutrina conceitua o crime levando em consideração três critérios: formal, material e analítico. Explique cada um deles | • FORMAL/LEGAL: crime é aquilo que está estabelecido em uma norma penal incriminadora, sob a ameaça de pena. É a definição estabelecida pelo legislador. • MATERIAL: conduta que causa relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão aos bens jurídicos tutelados, passível de sanção penal. Trata‐se de um conceito pré‐jurídico do fenômeno criminoso.. • ANALÍTICO: elementos que compõe a infração penal. Analisa o crime na sua estrutura, do que ele é feito. TEORIA TRIPARTIDA - fato típico, - ilícito - culpável |
A pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de um crime/delito? | SIM. A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas. Não se exige a dupla imputação. ATENÇÃO: A responsabilidade penal das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato (Lei 9.605/98, art. 3º, parágrafo único). |
Quem é o SUJEITO ATIVO do crime? | → É a pessoa que pratica a infração penal, podendo ser qualquer pessoa física, capaz e com 18 anos completos no momento da conduta (exige-se imputabilidade). |
Classificação do crime quanto ao sujeito ativo, pode ser... | Crime Comum Crime Próprio Crime de Mão Própria |
O que é o Crime Comum ? | O tipo não exige qualidade especial do agente. Admite coautoria e participação de 3º. Ex.: Homicídio |
O que é o Crime Próprio? | O tipo exige qualidade ou condição especial do agente. Admite coautoria e participação de 3º. Ex.: Peculato. |
O que é o Crime de Mão Própria? | O tipo exige qualidade ou condição especial do agente. SÓ ADMITE participação. Ex.: Falso testemunho.( só pode ser praticado por aquele que está prestando o testemunho). Obs.: Atenção – Teoria do Domínio do Fato, adotada pelo STF. Admite a coautoria imputada ao advogado que instrui a testemunha a mentir | Crime de falso testemunho |
SUJEITO PASSIVO: | É aquele que sofre as consequências jurídicas da infração penal, pode ser qualquer pessoa física ou jurídica. |
Um ente sem personalidade jurídica pode ser sujeito passivo do delito? | SIM, são os chamados crimes vagos. Crime vago é aquele que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (art. 33, Lei 11.343/2006), no qual o sujeito passivo é a coletividade e o OBJ. JURÍD. saúde pública. |
O sujeito passivo classifica-se em: | 1 - Sujeito passivo constante (mediato, formal, geral ou genérico) e 2 - Sujeito passivo eventual (imediato, material, particular ou acidental). |
Quem é Sujeito Passivo constante ? | É o Estado, responsável pela manutenção da paz social e da ordem pública. |
Quem é Sujeito Passivo EVENTUAL ? | Será o titular do direito atingido. |
Classificação doutrinária quanto ao sujeito passivo no crime COMUM. | Qq pessoa pode ser VÍTIMA, por exemplo, crime de homicídio, furto, roubo . Crime BICOMUM= comum em relação ao S.A e S.P. |
Classificação doutrinária quanto ao sujeito passivo no crime PRÓPRIO. | Crime próprio: quando a lei EXIGE qualidade ou condição especial do ofendido, como, por exemplo, estupro de vulnerável (art. 217-A, CP). Nesse caso a vítima deve ser necessariamente pessoa vulnerável. ATENÇÃO Crime BIPRÓPRIO → quando o tipo exige qualidade especial dos dois sujeitos, isto é, ativo e passivo, o crime é bipróprio, por exemplo, crime de infanticídio (art. 123, CP), só pode ser praticado pela mãe em face do próprio filho.. |
O que é Crime de dupla subjetividade passiva? | Aquele que tem obrigatoriamente PLURALIDADE DE VÍTIMAS, por exemplo, violação de correspondência, pois viola a intimidade daquele que enviou a correspondência e aquele para qual foi endereçado a correspondência. Atenção → é PLURALIDADE DE VÍTIMAS! |
Morto pode ser sujeito passivo de delito? E o art. 138, §2º, do CP? | O morto não pode ser sujeito passivo de delito porque não é titular de bens jurídicos. Na calúnia contra os mortos, o sujeito passivo é a família do morto. Nos crimes contra o respeito aos mortos (exs: vilipêndio a cadáver, destruição de cadáver) o sujeito passivo é a coletividade. |
. Os animais podem ser sujeitos passivos de crimes? E o art. 32 da Lei 9.605/98? | Os animais não são sujeitos passivos de nenhum delito, podendo ser objeto material de alguns crimes, como por exemplo, maus tratos a animais (art. 32 da Lei 9.605/98). |
O que é Objeto material na infração penal ? | É a pessoa ou coisa sobre qual recai a conduta criminosa. Ex: TRÁFICO - Ob. Mat. = DROGA HOMICÍDIO - Ob. Mat. = vítima |
O que é o objeto jurídico na infração penal ? | É o bem jurídico tutelado, por exemplo, no crime de furto, o objeto jurídico é o patrimônio. HOMICÍDIO = VIDA |
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