Erstellt von Sabrina Treu
vor fast 10 Jahre
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Frage | Antworten |
No procedimento sumário, qual é o prazo para a realização da audiência? | No prazo máximo de 30 (trinta) dias |
Qual é a ordem dos atos em audiência? | 1. tomada de declarações do ofendido, 2. se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, 3. esclarecimentos dos peritos, 4. acareações, 5.reconhecimento de pessoas e coisas, 6. interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate. |
Qual é o prazo para as alegações? | As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. |
E se houver mais de um acusado? | Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual |
E se houver assistente do MP? | Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa |
A testemunha que comparecer será inquirida, mesmo se houver suspensão da audiência? | Sim, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida |
Quanto a restauração de autos, onde ocorrerá se for de primeira instância? E se for de segunda instância? | Será sempre na PRIMEIRA INSTÂNCIA |
Se existir e for exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ou outra considerada como original. O que ocorrerá se não houver? | O juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, que: a) o escrivão certifique o estado do processo, segundo a sua lembrança, e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros; b) sejam requisitadas cópias do que constar a respeito no Instituto Médico-Legal, no Instituto de Identificação e Estatística ou em estabelecimentos congêneres, repartições públicas, penitenciárias ou cadeias; c) as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de dez dias, para o processo de restauração dos autos. |
Se as partes forem citadas por edital, qual será o prazo? | 10 dias |
O juiz poderá determinar diligências? | Sim |
Poderá haver oitiva de testemunhas? | Caso ainda não tenha sido proferida a sentença, reinquirir-se-ão as testemunhas podendo ser substituídas as que tiverem falecido ou se encontrarem em lugar não sabido; |
As testemunhas poderão ser substituidas? | As que tiverem falecido ou estiverem em LINS. |
Podem ser feito exames periciais? | II - os exames periciais, quando possível, serão repetidos, e de preferência pelos mesmos peritos; |
Como se dará a prova documental? | III - a prova documental será reproduzida por meio de cópia autêntica ou, quando impossível, por meio de testemunhas; |
O que mais poderá ser refeito? | IV - poderão também ser inquiridas sobre os atos do processo, que deverá ser restaurado, as autoridades, os serventuários, os peritos e mais pessoas que tenham nele funcionado; V - o Ministério Público e as partes poderão oferecer testemunhas e produzir documentos, para provar o teor do processo extraviado ou destruído. |
Qual é o prazo para a realização das diligências? | Realizadas as diligências que, salvo motivo de força maior, deverão concluir-se dentro de vinte dias, serão os autos conclusos para julgamento. |
No curso do processo, e depois de subirem os autos conclusos para sentença, o juiz poderá, _________________________, requisitar de autoridades ou de repartições todos os esclarecimentos para a restauração. | dentro em cinco dias |
As taxas judiciárias deverão ser pagas novamente? | Sim |
Qual será a penalidade dos causadores do extravio? | Os causadores de extravio de autos responderão pelas custas, em dobro, sem prejuízo da responsabilidade criminal. |
Após a restauração os autos valerão pelos originais? | sim |
Se no curso da restauração aparecerem os autos originais? | Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, apensos a eles os autos da restauração. |
Até à decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito? | Sim Até à decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na cadeia ou na penitenciária, onde o réu estiver cumprindo a pena, ou de registro que torne a sua existência inequívoca. |
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