BAQO 26 - Dir

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Professional Direito Interno Karteikarten am BAQO 26 - Dir, erstellt von Shinji Carvalho am 17/03/2015.
Shinji Carvalho
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Criação e extinção de órgãos públicos Exigem lei de iniciativa do Executivo Ministérios são criados por lei ordinária, de iniciativa do presidente
Hipósteses de utilização do decreto autonômo 1) Extinguir órgãos públicos vagos 2) Organizar a administralçao, se não criar encargos nem criar ou exntinguir órgãos públicos.
Competência para julgar crimes do presidente -Após admissibilidade de 2/3 da Câmara: -STF se for crime comum -Senado se for crime de responsabilidade.
Delegação do Art. 84 -Três pessoa e três competências. -AGU, Ministros, PGR -Decreto autônomo; -Indulto e comutação de pena -Prover cargo público (colocas ou tirar pessoa)
Solicitação de regime de urgência ao Congresso Apenas o presidente pode solicitar regime de urgência ao Senado, em iniciativa de lei própria.
Art. 52, inciso 4° Compete ao Senado aprovar chefe de missão diplomática permanente.
Hipóteses em que o domicilio pode ser adentrado 1) Se o morador consentir, em qualquer momento 2) Em caso de flagrante ou desastre, em qualquer momento. 3) Com ordem judicial, apenas de dia.
Crimes inanfiançáveis 1) Racismo 2) Grupos armados contra Estado 3) Terrorismo 4) Tortura 5) Tráfico 6) Hediondos
Crimes imprescritíveis 1) Racismo 2) Grupos armados contra o Estado
Crimes insuscetíveis de graça ou anistia 1) Terrorismo 2) Tortura 3) Tráfico 4) Hediondos
Habeas data Permite que o impetrante acesse informação pessoal
Legitimados para impetrar mandato de segurança coletivo Partidos políticos com representante no Congresso, Entidades de Classe e Organizações Sindicais, associações com mais de um ano e em defesa de seus associados.
Dois tipos de atos administrativos 1) Atos vinculantes 2) Atos discricionários
Atos vinculantes Não há margem decisória para a autoridade competente, porque a forma e o conteúdo estão previstos em lei. (eg. Emissão de passaporte). Judiciário pode analisar forma e conteúdo de ato vinculado.
Atos discricionários Há margem decisória para a autoridade competente.A lei prevê somente a forma do ato, o mérito depende de juízo de conveniência e oportunidade da autoridade. Judiciário, em regra, analisa somente a forma, (e.g. concessão de visto) a exceção é a análise do conteúdo/mérito se verificado desvio de finalidade, caso em que o judiciário anula o ato
Brasil adota a teoria do risco administrativo  Onde há serviço público, há risco. Administração e concessionárias respondem objetivamente, independentemente de culpa ou dolo.
Requisitos para a responsabilidade da administração 1) Serviço público (ato) 2) Dano 3) nexo de causalidade.
Responsabilidade do agente público Subjetivo (deve haver culpa ou dolo)
Tempo para Estado cobrar ação de regresso Imprescritivel.
Prescrição de danos causados pelo Estado por motivos políticos Não prescrevem
Casos que excluem a responsabilidade do Estado -Caso fortuito ou força maior -Culpa exclusiva da vítima (suicidio no trem) e culpa concorrente atenua.
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