Erstellt von Concurso AL-CE
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Frage | Antworten |
Quais são os tipos de comissões da Assembleia Legislativa do Ceará? | 1) permanentes, as que subsistem através da Legislatura; e 2) temporárias, as que são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem com o término da Legislatura, ou, antes dela, quando preenchido o fim a que se destinam. |
Quais são as comissões temporárias? | 1) Especiais 2) De Representação 3) De Representação no Recesso 4) Parlamentar de Inquérito |
Como ocorre a indicação dos membros da Comissão? | Os líderes de bancada ou bloco parlamentar indicam e o Presidente nomeia o deputado. |
Os deputados não integrantes da Comissão que participarem da mesma terão direito a voto? | O Deputado não integrante de Comissão poderá participar das discussões, sem direito a voto. |
Qual a quantidade de membros nas comissões permanentes? | 9 membros as de: a) Constituição, Justiça e Redação; b) Orçamento, Finanças e Tributação; e c) Fiscalização e Controle; 7 membros as de: a) Educação, Cultura e Desporto; b) Seguridade Social e Saúde; e c) Defesa do Consumidor; 5 membros as demais. |
As comissões permanentes poderão criar subcomissões? Elas terão poder decisório? | O Presidente da Assembleia Legislativa poderá, atendendo a requerimento formulado por parlamentar, mesmo que não integre a Comissão, constituir Subcomissão dentre as Comissões Permanentes, reservando-lhes parte das matérias do respectivo campo temático ou área de atuação, sem poder decisório. |
Quem poderá requerer a criação de Comissões Especiais? | As Comissões Especiais são constituídas para um fim determinado, por proposta da Mesa ou a requerimento de 1/8 (um oitavo), no mínimo, dos membros da Assembleia. |
Qual a finalidade da Comissão de Representação? Quem proporá a sua constituição? | As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Assembleia, em atos externos, e serão constituídas: 1) pela Mesa; 2) a requerimento de Deputado, com a aprovação do Plenário. |
Quando serão eleitos os membros da Comissão de Representação no Recesso? Como será a eleição? | Seus membros serão eleitos na última reunião de cada Sessão Legislativa Ordinária, admitida a recondução, para o posterior período de recesso. A Comissão será eleita, na última Sessão de cada período da Sessão Legislativa Ordinária, por escrutínio secreto, através de cédula de votação ou pelo método eletrônico, mediante a apresentação de chapas subscritas por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros da Assembleia. |
Qual o quórum para criação da CPI? | Apesar de estar diferente da CF, a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito será constituída em virtude de requerimento assinado, no mínimo, por 1/4 (um quarto) dos membros do Poder Legislativo, nos termos do art. 56, da Constituição do Estado. |
Quantas CPIs poderão estar funcionando ao mesmo tempo? Qual a quantidade de membros? | Não será permitido o funcionamento simultâneo de mais de 02 (duas) Comissões Parlamentares de Inquérito, nem a constituição de nenhuma outra, se igual número já estiver funcionando. Será composta de 9 membros. |
Quais os poderes de uma CPI? | A Comissão Parlamentar de Inquérito terá poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, cumulativamente com os de natureza parlamentar, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar os fatos, que deram origem a sua formulação. |
Qual o quórum deliberação da CPI? | Presença da maioria absoluta e a votação pela maioria de votos. |
Após quantas faltas, o deputado perderá o lugar na Comissão? | Perderá, automaticamente, o lugar na Comissão, o Deputado que não comparecer a 5 (cinco) reuniões ordinárias consecutivas, salvo motivo de força maior, comunicado, previamente, por escrito, à Comissão e por esta considerado como tal; a perda do lugar será declarada pelo Presidente da Assembleia, à vista da comunicação do Presidente da Comissão. |
O Deputado que perder o lugar na Comissão, a ela não poderá retornar, na mesma Sessão Legislativa. Certo ou errado? | Certo |
Qual o quórum de início dos trabalhos das comissões? | Os trabalhos das Comissões serão iniciados com a presença de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros. |
Como será o processo de votação pelas comissões? | As deliberações das Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, adotando o processo de votação secreta somente nas hipóteses em que a CE e o RI estabeleçam igual processo de votação em Plenário. |
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