Erstellt von Matheus Lucena
vor etwa 4 Jahre
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Frage | Antworten |
Diga o enquadramento terminológico dos seguintes termos: a) Procedimento: b) Processo c) Rito d) Ação | a) É uma sequência lógica de atos concatenados em lei e destinados a uma finalidade. b) É um procedimento em contraditório enriquecido pela relação jurídica entre os sujeitos processuais. c) é a amplitude assumida por determinado procedimento. A palavra vem de ritmo. Tem procedimentos mais céleres e tem os de maior envergadura. Pode ser mais sumarizado, mais ordinarizado, ou até mesmo especial. d) é o direito público e subjetivo de exigir do Estado-juiz a aplicação da lei ao caso concreto, para a solução da demanda penal. |
Sobre a classificação dos procedimentos, responda: a. Procedimento comum 1. Quais seus ritos?(3) Advertência | (1) Ordinário; (2) Sumário; (3) Sumaríssimo Advertência: O rito ordinário supre lacunas de qualquer outro rito ou procedimento. |
b. Procedimentos especiais: | a especialidade é medida em razão da natureza da infração ou do órgão de jurisdição perante o qual o procedimento é deflagrado, vejamos: - júri; - Lei de Drogas; - Ações originárias em tribunal; - Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos; - Crimes contra a propriedade imaterial que deixam vestígios; - Crimes contra a honra. (Esses são os principais) |
Qual o critério em relação a pena adotado pelo CPP acerca do rito? | O que define o rito é a quantidade de pena. Até 2008 era a qualidade da pena, se de reclusão, detenção ou prisão simples. |
Sobre o critério adotado para a definição do rito, responda: a) Rito ordinário: b) Rito sumário: c) Rito sumaríssimo: | a) Rito ordinário: crimes com pena máxima igual ou superior a 4 anos. b) Rito sumário: crimes com pena máxima inferior a 4 anos. c) Rito sumaríssimo: crimes com pena máxima de até 2 anos e contravenções independente da quantidade de pena prevista para a contravenção. |
Explique a seguinte afirmação: "O rito sumário eventualmente é aplicado a infrações de menor potencial ofensivo" | Significa dizer que o sumário é aplicado as IMPO's nos casos em que deva ser realizada a citação por edital, bem assim como a complexidade do ato impeça a oferta oral da inicial no juizado. |
Estrutura do procedimento comum de rito ordinário: a. Qual o 1° Passo: | a. a) 1° passo- oferta da inicial acusatória, seja ela a denúncia ou a queixa crime. |
Ainda sobre a 1° fase, também chamada de postulatória, responda: * Quais os requisitos: * Quantas testemunhas podem ser arroladas no rito ordinário? | * Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. * Até 8 testemunhas para cada fato criminoso imputado. |
b) 2° passo - Qual é? | É a realização do juízo de admissibilidade da inicial, promovido pelo juiz das garantias. |
Da analise dos requisitos de admissibilidade da inicial, o juiz pode rejeitar ou acolher a denúncia/quiexa. sobre a rejeição, responda: 1. Conceito: 2. Hipóteses(3): | 1. é o ato do juiz que nega início ao processo, já que a inicial não atende aos requisitos legais. 2. I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. |
O que vem a ser inépcia? | Conclusão1. Ela revela um defeito formal grave na inicial, que normalmente compromete a narrativa dos fatos. Se são incompreensíveis, contraditórios, obscuros. O réu se defende dos fatos. Trata-se de fenômeno de incompreensão fática por atecnia. Criptografia- não consegue entender aquilo que foi explicitado. Conclusão2. É o que rotulamos de criptoimputação. |
O que vem a ser justa causa? | Conclusão: ela revela a ausência de lastro probatório mínimo dando sustentação aos termos da inicial. São lastro: indício de autoria- materialidade- circunstâncias do fato. |
Recurso cabível da negativa da inicial? Regra - Exceção - Pegadinha master. | Em regra, o RESE. Excepcionalmente, no caso de JECRIM, apelação. Pegadinha master: da decisão que recebe a inicial, não cabe recurso. |
Ouse: 1. Se juiz rejeitar inicial e acusação recorrer? | i) De acordo com a súmula 707 do STF, deve o juiz intimar a defesa para apresentar contrarrazões ao recurso da acusação impugnando a inicial acusatória, sob pena de nulidade. A ausência de intimação não é suprida pela mera nomeação de advogado dativo. ii) De acordo com a súmula 709 do STF, o acolhimento do recurso autoriza que o tribunal receba a inicial, dando início ao processo, salvo quando a decisão combatida (que rejeitou a inicial) é nula. Em tal hipótese, o tribunal devolverá os autos para que o juiz de 1° grau profira uma nova decisão. |
Sobre o que pode acontecer se o juiz realizar o juízo positivo de admissibilidade, responda: a. Quais as consequências jurídicas do recebimento? (4) | a. Início do processo; O investigado vira réu; Interrupção da prescrição; Fixação da prevenção. |
Qual o recurso cabível do recebimento da denúncia? | O ato é irrecorrível em razão da omissão do art. 581 do CPP. Neste caso a defesa poderá empregar as ações autônomas de impugnação com o objetivo de trancar o processo, notadamente o HC. |
Qual seria o terceiro passo? | A realização da Citação. |
sobre a citação, responda: a. Conceito: | a. é o ato de comunicação que informa ao réu sobre o início do processo e o convoca a apresentar defesa (resposta à acusação). ➢ Tem dupla finalidade, uma informativa e uma convocatória. |
#Vale Saber: | Conclusão: para a doutrina, a intimação é referente a ato já ocorrido (intimação de...). Já a notificação é a comunicação para que se faça algo (notificação para...), ideia de futuro. ➢ Essa distinção acadêmica não se reflete no CP, ela é doutrinária. |
Quais as modalidades de citação hoje existentes? (3) | a. Citação real; b. Citação por edital; c. Citação por hora certa. Advertência: não há citação por AR (correios) ou por e-mail, mesmo no juizado especial, sob pena de nulidade. |
O que vem a ser citação pessoal(real)? | Conceito: é aquela implementada por oficial de justiça, que promove a leitura do mandado, entregando ao réu uma cópia, informando o aceite ou a recusa. • Tem-se convicção de que o réu foi informado da existência do processo. |
E o que vem a ser citação por edital (fitcta)? Qual o prazo? | Nela inexiste má-fé do réu, que apenas não foi encontrado para ser citado pessoalmente. O prazo é de 15 dias. |
E o que vem a ser Citação por hora certa(ficta) ? qual a forma? | É o caso de má-fé do réu, que está se escondendo para não ser citado pessoalmente. É a mesma do CPC: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. |
Como é feita a citação do militar? | ela é implementada por meio do superior, prestigiando a hierarquia militar e o princípio da inviolabilidade do quartel. • Não se quer o oficial de justiça perambulando pelo quartel. |
Como funciona a citação do funcionário público? | ele é citado pessoalmente, mas o chefe da repartição é comunicado para adoção de eventuais providências pela ausência do funcionário, prestigiando o princípio da continuidade do serviço público. |
Como funciona a citação do réu preso? | o réu preso será citado pessoalmente, nos termos do art. 360 do CPP. ➢ Atenção! Não é por meio do diretor do estabelecimento prisional. Obs. Se o réu está preso na mesma unidade federativa onde tramita o processo e foi citado por edital, haverá nulidade (súmula 351, STF). Súmula 351- É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. Exemplo: Se for em outra unidade federativa, pode ser citado por edital. Se o processo tramita em São Paulo, réu está preso na Bahia e juiz sabe, expede carta precatória. Se não sabe, ele cita por edital. |
Qual o 4° Passo? | É a apresentação de resposta à acusação |
Sobre a resposta à acusação, responda: a. Conceito: b. Capacidade postulatória? | a. é a peça que resiste aos termos da inicial acusatória, alimentando a esperança de que o réu seja absolvido no início do processo, sem a necessidade de realização da audiência de instrução, debates e julgamento. b. a peça deve ser apresentada por advogado, sob pena de nulidade absoluta por ausência de defesa técnica (súmula 523 do STF). Súmula 523- No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. |
c. Prazo d. Natureza do prazo? e. Como se dá a contabilidade desse prazo? | c. 10 dias contados da correspondente citação. d. Tem natureza processual, sendo contado de acordo com o art. 798 do CPP. e. O prazo tem início no 1° dia útil subsequente a realização da citação; O prazo é encerrado em dia útil. Acabando em final de semana ou feriado, é prorrogado ao 1° dia útil subsequente. Obs. Não adota a sistemática do CPC, que conta o prazo em dias úteis. São prazos contínuos. |
#Vale Saber: | d.4) Conteúdo: - preliminares; (Teses que provoquem nulidade) - teses que justifiquem a absolvição sumária (art. 397, CPP); (Mérito) - pelo princípio da eventualidade, a defesa protesta por todas as provas pertinentes, arrolando, sob pena de preclusão, as suas testemunhas. • Procedimento comum ordinário: 8 testemunhas para cada fato imputado. ADVERTÊNCIA: as exceções (art. 95, CPP) são apresentadas em peça separada, pois inauguram um procedimento incidental. • Incompetência, suspeição, ilegitimidade de parte, litispendência, coisa julgada. |
A resposta à acusação, por ser meio de defesa, é uma peça facultativa. V/F? | Falso. Não é uma peça facultativa, mas sim um peça impeça de apresentação imposta por Lei. |
E se, citado pessoalmente, o réu não apresentar resposta à acusação? | Nesse caso, ele será declarado revel, nomeando-se um advogado dativo para apresentação da peça, com a devolução do prazo de 10 dias. Atenção! Existe revelia, mas os efeitos são mais tênues no processo penal. Não podem se presumir verdadeiros os fatos previstos na inicial. Não existe presunção de culpa no processo penal. ADVERTÊNCIA: o réu revel não mais será intimado pessoalmente para os atos subsequentes do processo, salvo a sentença. |
E se, citado por hora certa, o réu não apresentar resposta à acusação? | As consequências são as mesmas da não apresentação de resposta à acusação diante da citação pessoal. |
E se, citado por edital, o réu não apresentar resposta à acusação? | diante da não apresentação da resposta à acusação, cabe ao juiz suspender o processo e o prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP. • Não adiantaria levar adiante porque se não foi encontrado para ser citado, também não será para cumprir a pena, tendo um gasto desnecessário. |
Diante da suspensão do processo e do prazo prescricional, o que pode o magistrado ainda fazer? | Em tal hipótese, poderá o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes, assim como determinar a decretação da preventiva se estiverem presentes os requisitos do art. 312 do CPP. |
O prazo de suspensão da prescrição será infinito? | Não. Obs.2. Prazo máximo de suspensão da prescrição: de acordo com a súmula 415 do STJ, temos como referência o art. 109 do CP. Superado o prazo e mantida a ausência, o processo permanece suspenso, mas a prescrição volta a correr. Súmula 415 - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. (Súmula 415, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009) |
Existe alguma regra para a produção antecipada de provas? | Obs.3. Produção antecipada de provas: de acordo com a súmula 455 do STJ, o mero decurso do tempo não justifica a produção antecipada de provas quando o processo estiver parado por força do art. 366 do CPP. Súmula 455 - A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. Conclusão: nada impede que sejam antecipadamente produzidas as provas na iminência de perecimento. Exemplo: ouvir uma testemunha com câncer terminal. |
Da análise da resposta à acusação pelo magistrado pode ser que ele absolva sumariamente o réu. O que vem a ser a absolvição sumária? | É a sentença que julga antecipadamente o mérito da causa reconhecendo a inocência do réu, sem a necessidade de realização da audiência de instrução, debates e julgamento. |
Hipóteses previstas no CPP para a absolvição sumária(4) | 1. Excludente de tipicidade; 2. Excludente de ilicitude; 3. Excludente de culpabilidade, salvo a inimputabilidade; 4. Causa de extinção da punibilidade. |
Porquê a inimputabilidade não autoriza a absolvição sumária no procedimento comum ? | pois anteciparia a aplicação de medida de segurança, o que não é favorável ao réu (art. 397, II, CPP). ➢ Atenção! No júri é diferente. No procedimento comum não pode. Medida de segurança é apenas ao final. |
Qual o recurso cabível diante da decisão que absolve sumariamente o réu? | a decisão tem natureza de sentença e é desafiada pelo recurso de apelação. Conclusão1. Tal apelação não é dotada de efeito suspensivo e o réu preso será imediatamente libertado. Conclusão2. De acordo com a súmula 604 do STJ, o MP não poderá impetrar MS para obter efeito suspensivo que não foi conferido por lei a um determinado recurso. Portanto, não adianta o MP impetrar MS para tentar o efeito suspensivo. Súmula 604 - O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público. (Súmula 604, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 05/03/2018) ADVERTÊNCIA: se o juiz não está convencido da inocência neste momento da persecução penal, marcará a audiência de instrução, debates e julgamento. |
Sobre a fase de instrução, debates e julgamento, responda: a. Qual a sua finalidade? b. Porquê se diz que ela será una? c. Qual seu prazo para ocorrer? | a. Instruir, debater e julgar b. Porque o debate, instrução e julgamento serão na mesma audiência. O que não significa que será no mesmo dia. c. O prazo é de 60 dias, pouco importa se é réu solto ou preso. Contado do dia do recebimento da inicial acusatória. Trata-se de prazo impróprio, é dizer, não tem sanção pelo não cumprimento do prazo. |
Diante do não comparecimento da vítima a audiência de instrução, quando chamada, o que pode fazer o juíz? | Poderá ele determinar sua condução coercitiva. Advertência: Se o crime é de ação privada, a ausência injustificada provoca a perempção, ocasionando a extinção da punibilidade. |
Consoante já ressaltado, serão 8 testemunhas para cada fato imputado. Pergunta-se: pode o juiz alterar a ordem tradicional de oitiva das testemunhas (acusação - defesa)? | Não! a inversão da ordem é fato gerador de nulidade relativa, exigindo-se a demonstração de prejuízo. |
As partes podem arrolar perito que confeccionou laudo para instruir os autos como testemunha? | Obs. As partes podem requerer ao juiz que o perito seja convocado. O perito deve ser intimado com antecedência mínima de 10 dias, podendo apresentar laudo complementar. |
O que vem ser acareação? Ela é sempre permitida? | Obs. Podemos acarear todos aqueles que prestaram depoimento relevante, diante da verificação do conflito. É eventual. Desde que seja verificada uma dissonância. Pode acarear réu com vitima, testemunha com testemunha, testemunha com réu, etc. |
Como Funciona o reconhecimento de pessoas e objetos? | Primeiro, vai descrever a pessoa a ser reconhecida. Obs.1. Adotamos o sistema simultâneo de apresentação, afinal, a pessoa a ser reconhecida será colocada ao lado de outras com características similares, se for possível. Não apresenta um depois do outro, eles são apresentados ao mesmo tempo. Obs.2 Se mais de uma pessoa vai fazer o reconhecimento, o procedimento deve ser separado, para que uma não interfira no convencimento da outra. Se são duas vítimas, elas fazem os reconhecimentos uma separada da outra. |
Sobre o interrogatório do réu, responda: 1. momento em que deve ocorrer? | 1. Com a atual sistemática do art. 400 do CPP, o interrogatório foi deslocado para o final da instrução. A inversão da ordem gera nulidade absoluta, mesmo diante da legislação especial que eventualmente trate a matéria de forma diversa. • Prestigia o princípio da ampla defesa. Como acontece na lei de drogas, por exemplo, o STF disse que o réu tem que ser interrogado ao final. |
2. Durante a audiência de instrução poderão ser requeridas novas provas? | ADVERTÊNCIA: a instrução pode revelar a necessidade de eventual prova complementar, de forma que o juiz pode ser provocado. ➢ Atenção! Não é um momento a destempo de produção de provas. Exemplo: uma testemunha que diz o seguinte: “não entendo porque os documentos que estão alocados na contabilidade da empresa e que demonstram o caixa 2 não foram apreendidos.” O MP, pode pleitear a busca e apreensão desses documentos que são relevados na instrução, pela fala da testemunha. |
Sobre os debates orais, responda: a. Duração para a acusação e defesa | a. 20 min + 10min (Quem autoriza ou não a prorrogação é o juiz). No caso da defesa, se o assistente de acusação também falar, será deferido a ela + 10 min. O assistente tem 10 min pra falar, improrrogável. |
Consoante a doutrina, pode-se pautar a decisão absolutória em dois pressupostos, quais são? | 1. Pode ser pautada na certeza da inocência ou na dúvida da culpa (debilidade probatória). 2. Se o juiz não sentenciar em audiência, terá o prazo de 10 dias com prorrogação por mais 10 dias (prazo impróprio). |
O Debates orais devem ser sempre realizados? | Não. Existindo: a) Complexidade da causa; b) Pluralidade de réus; c) Surgimento da necessidade de prova complementar por força da instrução. |
Qual o entendimento do STJ acerca da substituição dos debates orais fora das hipóteses legais? | Para o STJ, a substituição fora dessas hipóteses é mera irregularidade. |
Qual o prazo para alegações finais? | 5 dias, sucessivamente, para a acusação e para a defesa. |
Recebidos os memoriais, quanto tempo tem o juiz para decidir? | 10 dias, prorrogáveis por mais 10. |
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