Erstellt von Daniel Fer
vor etwa 4 Jahre
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Frage | Antworten |
ART 8º - São associadas à UNIÃO | As Igrejas que o solicitem, mediante processo instruído julgado pela JG |
Art 9º - Perde a condição de associada | I - solicitar desligamento II - deixar de cumprir quaisquer dos deveres indicados no Art 6º III - infringir principios éticos e morais, com fundamento nas Escrituras |
Processo para perda de condição | instaurado pela JG em que deverá ser ouvida a igreja. |
Parágrafo único | Da decisão tomada pela JG cabe recurso a AG |
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