Erstellt von Samuel Brito
vor etwa 4 Jahre
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Frage | Antworten |
Plano Nacional de Educação e Plano Distrital de Educação | PNE – LEI 13.005/14 PDE – LEI 5.499/15 |
Aonde o PNE está previsto? | No Art. 214 da CF de 1988. Art. 214 A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. |
O que o Plano Nacional de Educação determina? E qual sua validade? | As diretrizes, metas e estratégias para a política educacional no prazo de dez anos. - É prático, não traz objetivos. |
Em que ano o atual PNE entrou em vigência? | 26 de junho de 2014 (é o segundo PNE). O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei ordinária, prevista na Constituição Federal, que entrou em vigência no dia 26 de junho de 2014 e valerá por 10 anos. Ela estabelece diretrizes, metas e estratégias de concretização no campo da educação. |
Quem direciona os planos estaduais, municipais e distrital de educação? | O PNE. - A partir do momento em que o PNE começa a valer, todos os planos estaduais e municipais de Educação devem ser criados ou adaptados em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas por ele. |
Os planos estaduais, municipais e distrital podem suprimir metas? | Podem acrescentar, mas não suprimir metas. |
O que é o PDE? | É um documento que tem como referência o PNE e expressa as demandas da sociedade; estabelece prioridades e metas; aponta caminhos para a sua efetivação por meio de estratégias. |
Qual outro plano se utiliza do PDE como referência para sua elaboração? | Planos Plurianuais (PPAs) nas diferentes esferas de gestão. |
Quantas diretrizes têm o PNE e o PDE? | PNE: 10 PDE: 13 |
DIRETRIZES | PNE X PDE |
Analfabetismo (Diretriz 1 PDE e PNE) | PNE: erradicação do analfabetismo - analfabetismo pleno, absoluto ou formal: pessoas que não sabem ler e escrever. PDE: erradicação do analfabetismo formal e diminuição do analfabetismo funcional - o analfabetismo funcional não se erradica, se diminui. |
Atendimento escolar (Diretriz 2 PDE e PNE) | PNE: universalização do atendimento escolar. PDE: universalização do atendimento escolar, incluída a educação infantil. - A universalização representa a obrigatoriedade. |
Desigualdades educacionais (Diretriz 3 PNE e 4 PDE) | Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação - Ex: meta de combate de preconceito que alimenta evasão. |
Qualidade da educação (Diretriz 4 PNE e 5 PDE) | PNE: melhoria da qualidade da educação. PDE: melhoria da qualidade da educação, com foco no educando - centralidade na aprendizagem, não no ensino. - Os plano associam qualidade a melhoria do IDEB. |
Formação para o trabalho e para cidadania (Diretriz 5 PNE e 6 PDE) | PNE: formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade. PDE: formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade, considerando as características econômicas do Distrito Federal. |
Gestão democrática (Diretriz 6 PNE e Diretriz 7 PDE) | PNE: promoção do princípio da gestão democrática da educação pública - voltada para toda a educação pública, não apenas a ed. básica. PDE: promoção do princípio da gestão democrática da educação pública do Distrito Federal, com participação efetiva da comunidade escolar e local nos conselhos escolares, e com a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola. |
País (Diretriz 7 PNE e 8 PDE) | PNE: promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País - não é uma em detrimento da outra. PDE: promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Distrito Federal. |
Recursos públicos (Diretriz 8 PNE e 9 PDE) | PNE: estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade. PDE: estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto do Distrito Federal - PIB -DF/IBGE, que assegure atendimento das necessidades de expansão e qualificação da rede, com padrão de qualidade e equidade - pode ser maior que do estabelecido no PNE. |
Profissionais da educação (Diretriz 9 PNE e 10 PDE) | PNE: valorização dos (as) profissionais da educação. PDE: valorização dos profissionais da educação, com carreiras estruturadas, remuneração digna e qualificação adequada às necessidades do sistema de ensino do Distrito Federal, promovendo e garantindo a formação inicial e continuada nos diversos níveis. |
Direitos humanos, diversidade e sustentabilidade socioambiental (Diretriz 10 PNE e 11 PDE) | PNE: promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. PDE: promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade socioambiental, respeitando as convicções morais dos estudantes e de seus pais ou responsáveis. |
Atendimento educacional especial (Diretriz 4 PDE) | Universalização do atendimento educacional, inclusive no sistema regular de ensino, aos superdotados e às pessoas com deficiência, na medida do grau de deficiência de cada indivíduo, com preparação para o trabalho. |
Jornada integral de educação (Diretriz 12 PDE) | Promoção da jornada integral de educação que incorpore novos conhecimentos, saberes e tecnologias e valorize a inclusão social, cultural e ambiental, o conhecimento colaborativo e o fazer conectado com a vida cotidiana. |
Princípios e dos valores da família (Diretriz 13 PDE) | Promoção dos princípios e dos valores da família. |
Quem monitora e avalia o PNE e o PDE? | PNE: órgãos federais PDE: órgãos distritais |
PNE | I. Ministério da Educação - MEC II. Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal - comissão das duas casas legislativas: câmara e senado III. Conselho Nacional de Educação - CNE IV. Fórum Nacional de Educação |
PDE | I. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEDF II. Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF III. Fórum Distrital de Educação – FDE IV. Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF - apenas uma casa legislativa |
Quantas conferências nacionais de educação a União deverá promover até o final do decênio? | 2 conferências nacionais de educação até o final do decênio - precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais. - Intervalo de tempo entre uma e outra conferência: 4 anos. |
Quem deve articular e coordenar essas conferências? | O Fórum Nacional de Educação. |
Quantas conferências interregionais e distritais de educação o FDE deverá coordenar e promover até o final do decênio? | 2 conferências interregionais de educação e 2 conferências distritais de educação, em atendimento ao PNE - 2 interregionais: 4 quadrantes diferentes. - As conferências mencionadas devem ser prévias às conferências nacionais de educação previstas até o final do decênio, para discussão com a sociedade a respeito do cumprimento das metas e, se necessário, para sua revisão. |
Qual o período de vigência do PNE e PDE? | PNE: 2014/2024 PDE: 2015/2024 - inicia em 2015 pois necessitava do nacional para ser votado (mas ainda com validade de 10 anos). |
Quantas metas tem o PNE e o PDE? | PNE: 20 metas PDE: 21 metas |
Com base em que essa metas são pensadas? | Nas diretrizes. |
Qual a diferença entre Taxa Líquida de Matrícula (TLM) e Taxa Bruta de Matrícula (TBM)? | Taxa Líquida de Matrícula (TLM): alunos no fluxo correto (de idade) Taxa Bruta de Matrícula (TBM): todos os matriculados (independentemente da idade) |
Atenção | Só se universaliza o que é OBRIGATÓRIO (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio), o que NÃO é obrigatório se AMPLIA. |
METAS | PNE X PDE |
Tema: Educação Infantil (Meta 1) | - |
Até quando deve se universalizar a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade? | PNE: 2016 PDE: 2016 |
Qual a porcentagem mínima de criança que devem ser atendidas na ampliação da oferta de educação infantil em creches? | PNE: 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. PDE: 60% da população nessa faixa etária. |
No PDE, qual deve ser a porcentagem anual mínima de ampliação das creches para população nessa faixa etária? E quanto do total deve estar em período integral? | - Ampliação mínima de 5% a cada ano até a final de vigência deste PDE. – Ao menos 90% em período integral. |
Tema: Ensino Fundamental (Meta 2) | - |
Além da garantia do acesso universal ao EF, quantos por cento dos alunos devem conclui-lo na idade recomendada (6 aos 14 anos), até o ultimo ano de vigência dos respectivos planos? | PNE: 95% TLM PDE: subtende-se 100% da TLM |
Tema: Ensino Médio Meta 3 | - |
Até que ano o atendimento escolar para toda população de 15 a 17 anos deve se universalizar? | PNE: 2016 PDE: 2016 |
Além da garantia do acesso universal ao EM, quantos por cento a taxa líquida de matrícula deve alcançar até o ultimo ano de vigência dos respectivos planos? | PNE: 85% PDE: 100% |
Tema: Educação Especial (META 4) | PNE: Universalizar, para a população com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. PDE: Universalizar o atendimento educacional aos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a inclusão na rede regular de ensino e o atendimento complementar ou exclusivo, quando necessário nas unidades de ensino especializadas. |
Qual a idade da população alvo da universalização da educação especial? | PNE: 4 aos 17 anos PDE: independente da idade |
Tema: Alfabetização Meta 5 | - |
Qual o prazo máximo para se alfabetizar todas as crianças? | PNE: até o final do 3º ano do EF. PDE: até o final do 3º ano do EF. - Para as DCNs é até o 2º ano. |
Tema: Educação Integral (Meta 6) | - |
Qual o percentual mínimo de oferta da educação em tempo integral nas escolas públicas deve ser alcançado? E o percentual de alunos da educação básica a serem atendidos? | PNE: mínimo 50% das escolas e 25% de alunos da educação básica. PDE: mínimo 60% das escolas e 33% de alunos da educação básica. |
De que forma a ampliação de oferta da educação em tempo integral nas escolas públicas do DF será feita? | PDE: por meio da ampliação de, no mínimo, 10% ao ano da matrícula nas unidades escolares já ofertantes, até o ultimo ano de vigência deste plano. |
Tema: Qualidade da Educação - IDEB (Meta 7) | Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem (...) |
Quais as médias a serem atingidas no IDEB? | PNE: - anos iniciais: 6,0 - anos finais: 5,5 - ensino médio: 5,2 PDE: média do IDEB para o DF, dando uniformidade aos processos de avaliação das escolas |
Tema: EJA Equalização (Meta 8) | - |
Qual o tempo de escolarização mínima a ser alcançado? | PNE: 12 anos PDE: 12 anos |
Qual o público alvo dessa meta? | PNE: população do campo de 18 a 29 anos (juventude). PDE: população camponesa. |
E quem serão priorizados? | PNE: pessoas com menos escolaridades, mais pobres e negros - igualar a escolaridade média entre negros e não negros. PDE: pessoas em vulnerabilidade social (com baixa renda, negros, indígenas e ciganos). |
Atenção | Garantir a Educação Básica a toda população camponesa do DF, em Escolas do Campo, de modo a alcançar no mínimo 12 (doze) anos de estudos, no último ano de vigência deste Plano, com prioridade em áreas de maior vulnerabilidade social, incluindo população de baixa renda, negros, indígenas e ciganos, declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e/ou a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN), conforme Resolução nº 1, de 3 de abril de 2002 – MEC/CNE/CEB, que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. |
Tema: EJA (Meta 9 do PNE) | - |
Qual a taxa mínima de alfabetização para população de 15 anos ou mais até 2015? | PNE: 93,5% |
Qual a taxa de redução do analfabetismo (absoluto) e do analfabetismo funcional a ser alcançada até o fim da vigência do PNE? | Analfabetismo absoluto: erradicado em 100% Analfabetismo funcional: reduzir em 50% |
Tema: EJA - Educação Profissional (Meta 10 do PNE e Metas 9 e 10 do PDE) | - |
Qual a porcentagem mínima da oferta de matrícula de educação de jovens e adultos, nos níveis fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional? | PNE: 25% das matrículas PDE: 75% das matrículas - O PDE fala de EJAI (Educação de Jovens, Adultos e Idosos). |
Nesses casos, a educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, pode ser considerada profissional técnica? | Não, pois também abarca o ensino fundamental. |
Atenção | O PDE fala sobre constituir um sistema público de educação para os (as) trabalhadores (as) na Rede Pública de Ensino. |
Qual porcentagem de oferta deve ser garantida no Sistema Público de Ensino do Distrito Federal para escolarização às pessoas jovens, adultas e idosas (EJAIT) em cumprimento de pena judicial de privação de liberdade, no sistema prisional do DF, até o último ano de vigência deste Plano? | No mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa população em um dos segmentos da Educação de Jovens, Adultos e Idosos. - Ensino fundamental: 1º e 2º segmentos - Ensino Médio: 3º segmento |
Tema: Educação Profissional Técnica (Meta 11) | - |
Quantos por cento das matrículas da Educação Profissional Técnicas que serão triplicadas deverão ser expandida pelo segmento/pela rede pública? | PNE: 50% PDE: 75% |
Tema: Educação Superior (Pública) (Meta 12) | - |
A quantos por cento a taxa bruta e líquida de matrículas na educação superior devem ser elevadas? | PNE - TBM: 50% - TLM: 33% PDE - TBM: 65% - TLM: - |
Quantos por cento da oferta e expansão de matrículas no ensino superior deve ser feita pelo segmento público? | PNE: 40% das novas matrículas PDE: ampliar a participação distrital e federal em 1% taxa bruta ao ano até o fim da vigência do plano. |
Tema: Qualidade da Educação Superior (Meta 13) | Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores do corpo docente, em efetivo exercício. |
Qual deve ser a porcentagem de mestres e doutores em efetivo exercício no ensino superior? | PNE e PDE: - 75% - sendo, no mínimo, 35% de doutores. |
Tema: Pós-Graduação (Meta 14) | - |
Qual número anual de matrículas na pós-graduação (stricto senso) deve ser gradualmente alcançado? | PNE - mestrado: 60.000 - doutorado: 25.00 PDE: - mestrado: 2.200 - doutorado: 950 |
Tema: Formação de Profissionais de Educação (Meta: 15) | Meta associada aos incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. |
O que deve ser garantido em um ano em relação a formação dos profissionais de educação? | PNE: Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. PDE: a Política Distrital de Formação dos Profissionais da Educação, assegurando formação adequada a todos no prazo de vigência desta lei. - 1 ano para construir a política, não para formas todos. |
Tema: Pós-Graduação para profissionais da Educação Básica (Meta 16) | - |
Qual porcentagem de professores da educação básica devem estar formados, em nível de pós-graduação, até o ultimo ano de vigência dos respectivos planos? | PNE: 50% PDE: - especializados: 100% - mestres: 33% - doutores: 3% |
Atenção | O PNE estabelece a garantia a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. |
Tema: Valorização dos Profissionais da Educação Básica (Meta 17) | - |
Quais as diferenças existentes entre a valorização dos profissionais da educação pensada no PNE e no PDE? | PNE - apenas profissionais do magistérios (professores) da rede pública - equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente - até o sexto ano: 2020 PDE - todos os profissionais de educação da rede pública (ativos e aposentados) - equiparar seu vencimento básico, no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do Distrito Federal, com nível de escolaridade equivalente - até o quarto ano: 2019 |
Tema: Planos de Carreira para profissionais da Educação Básica e Ensino Superior (Meta 18) | - |
Qual o prazo para se assegurar (PNE) e se adequar (PDE) os planos de carreiras dos profissionais da educação básica e ensino superior? | PNE: assegurar em 2 anos PDE: adequar em 2 anos |
O que o plano de carreira deve tomar como base? | PNE: o piso salarial profissional. PDE: os compromissos do PDE e as referências nacionais para os planos de carreira dos profissionais da Educação Básica Pública - não entra no piso salarial pois já considera as referências nacionais e já é maior que o piso nacional. |
Tema: Gestão Democrática (Meta 19) | - |
Quais são os critérios estabelecidos pelo PNE para assegurar (no prazo de 2 anos) condições para a efetivação da gestão democrática da educação? | Critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. |
Quanto tempo o PDE estabelece para se adequar a Lei de Gestão Democrática a este Plano Decenal e para se aprovar, no Poder Legislativo, leis do Sistema Distrital de Educação e de Responsabilidade Educacional, em consonância com as orientações nacional? | Até 1 (um) ano após a aprovação do PDE. - Metas (tanto do PNE e PDE) vencidas no DF. |
Tema: Financiamento (Meta 20) | - |
Quanto o investimento público em educação pública deve atingir? | PNE: no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. PDE: duplicar o atual percentual de investimento em relação ao PIB do Distrito Federal, até o fim deste PDE. |
Qual referência o PDE estabelece para o investimento per capita em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino? | O Custo Aluno Qualidade Inicial, a ser definido em função da realidade social. |
Tema: Sistema Sócio Educativo (Meta 21 do PDE) | Apenas para o DF. |
Qual a porcentagem do atendimento escolar para adolescentes que cumprem medida socioeducativa e internação cautelar deve ser garantido? E até quando? | 100% do atendimento escolar - já no primeiro ano de vigência deste Plano. |
E com base em quais princípios o atendimento escolar para os adolescentes que cumprem medida socioeducativa e internação cautelar deve ocorrer? | Em consonância com os princípios dos direitos humanos e com qualidade pedagógica. |
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