Erstellt von Gabriela Vargas
vor fast 4 Jahre
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Frage | Antworten |
aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. É utilizado, também, nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais | APOSTILA Ao apostilar título, a Administração não cria direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal ou para que seja corrigida flagrante inexatidão do texto original |
documento que registra, sucintamente, mas de forma objetiva, exata e metódica, as ocorrências, deliberações, resoluções, decisões e discussões realizadas em assembleias, sessões e reuniões em geral. | ATA - Constitui-se, além do título, em um único parágrafo; - não podem rasuras ou emendas físicas - não pode corretivo; se errar, usa-se "Em tempo", seguido da correção -sem abreviaturas -numerais por extenso |
ato administrativo, enunciativo, escrito, pelo qual a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes | ATESTADO como atestados de matrícula, de residência, de frequência, etc. |
ato administrativo enunciativo fornecido por autoridade competente a pedido de cidadão ou autoridade administrativa ou judicial. Visa transcrever, textualmente, ou através de cópias, a existência, ou não, de ato ou fato constante em documentos, processos ou livros. | CERTIDÃO - Previsão gratuidade na CF: "defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal". - Inteiro teor ou resumidas; - traslado: transcrição integral, escrita em linhas corridas sem emendas ou rasuras. |
reconhecimento formal, que certifica a participação em cursos, seminários e outros eventos destinados ao desenvolvimento profissional, técnico ou científico. | CERTIFICADO identificação do documento não é necessária; |
ato administrativo expedido para diferentes pessoas, órgãos ou entidades, com conteúdo idêntico. Pode conter endereçamento simultâneo a diversos destinatários, transmitir ordens, orientações, instruções, avisos, pedidos ou normas. | CIRCULAR |
instrumento jurídico em que as partes firmam direitos e obrigações de comum acordo. Organizado com cláusulas, que podem ser alteradas ou prorrogadas, mediante termo aditivo. | CONTRATO no mínimo, 2 (duas) testemunhas com documentos de identificação (CPF e RG), |
acordo administrativo firmado por entidades públicas ou entre a Administração e entidades privadas para a realização de objetivos e interesses comuns. | CONVÊNIO diferente do contrato, onde as partes têm interesses diversos e opostos. Assim como no contrato, as cláusulas podem ser alteradas ou prorrogadas, mediante termo aditivo. |
ato que solicita a presença ou participação de alguém a um evento. pode ser ser multi ou unidirecional dirigido a autoridades. Em especial aos Chefes de Poder, é feito individualmente, em forma de ofício; nos demais casos pode ser padronizado | CONVITE A elaboração do convite deve considerar: a ocasião, o local de realização e a programação, sendo facultativo o grau de formalidade, o público-alvo, a presença de convidados especiais e o traje. |
ato pelo qual a autoridade competente requer a presença de alguém ou um grupo de pessoas. | CONVOCAÇÃO |
ato administrativo normativo de competência exclusiva do Chefe do Poder c/ numeração sequencial, iniciada a cada exercício. Dispõe sobre situações gerais, individuais ou específicas, com caráter imperativo, destinado a assegurar e normatizar situações políticas, sociais, juríd e administrativas. | DECRETO Além de regulamentar o cumprimento de lei, atua sobre matérias de ordem funcional, interesses administrativos e assuntos da jurisdição dos Poderes. |
ato utilizado para dar conhecimento e divulgação de diversos assuntos. Sua divulgação é feita por meio de publicação, integralmente ou em forma de resumo, em órgãos oficiais, jornais com maior circulação e afixado em locais de acesso dos interessados p/ transmitir assuntos de interesse público, | EDITAL ex: abertura de licitação, convocação de servidores, abertura de concurso público, avisos, intimação, entre outros. Visando o cumprimento de determinações legais, bem como serve de lei interna para os convocados aderentes. |
expediente, referente à proposta de projeto de lei, dirigido ao Prefeito por uma ou mais secretarias para informar determinado assunto, sugerir alguma medida ou submeter à sua consideração a matéria. | EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |
documento estruturado segundo finalidade e fluxo específicos, destinado a receber, requerer, preservar e transmitir informações. | FORMULÁRIO |
norma ou conjunto de normas jurídicas criadas por meio de processos próprios e estabelecidas pelas autoridades competentes, para estabelecer condutas e garantir o melhor interesse da coletividade, a fim de assegurar a convivência pacífica entre os cidadãos. | LEI As leis complementares e ordinárias tem numeração sequencial em continuidade à série em vigor. |
instrumento de comunicação interna na Administração Pública, que trata de assuntos referentes à atividade administrativa, digitado na forma on-line ou impressa. | MEMORANDO O memorando on-line pode ser individual ou circular, pela intranet. Essa ferramenta não pode ser usada para o envio de mensagens de caráter pessoal. |
instrumento de comunicação oficial enviado pelo Chefe do Poder Executivo ao Chefe do Poder Legislativo. | MENSAGEM |
instrumento de comunicação externa, utilizado pelas autoridades para tratar de assuntos de interesse da Administração Pública, em caráter oficial, destinado a outro órgão público ou particular. É assinado pelo titular da pasta. | OFÍCIO |
instrumento utilizado para expressar opinião fundamentada, técnica ou jurídica, sobre determinado assunto. Objetiva esclarecer, interpretar e explicar fatos, de preferência, usando como referências artigos científicos comprovados ou leis que expliquem a opinião. | PARECER |
ato administrativo normativo pelo qual a autoridade competente estabelece diretrizes administrativas, serviços e organização funcional. Numeração sequencial iniciada a cada exercício. | PORTARIA "DECIDE:", |
proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo para constituir uma lei. O encaminhamento é realizado através da mensagem, onde é justificada a proposta. Tem origem executiva ou legislativa, com procedimentos específicos. | PROJETO DE LEI tem numeração sequencial, iniciada nova contagem no início de cada exercício. O procedimento para a elaboração e encaminhamento de projeto de lei está disposto no Decreto próprio. |
documento que comprova a transação realizada, em que alguém recebeu de outrem a prestação ou entrega acordada. | RECIBO |
descrição de fatos utilizada para informar resultados parciais ou totais de uma determinada atividade, a fim de registrar ou prestar contas. | RELATÓRIO |
instrumento jurídico que altera, modifica ou corrige as cláusulas de contrato ou convênio, mediante acordo entre as partes. | TERMO ADITIVO |
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