Erstellt von João Paulo Souza
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Frage | Antworten |
Fundamentação base utilizada no preâmbulo da possibilidade de atuação do Delegado de Polícia em inquéritos pela Legislação Nacional e Estadual (Pará). | Art. 144 da CF; Art. 2°, §1, da Lei 12.830/13; Art. 194 da Constituição do Estado do Pará e Art. 34 da Lei Complementar n° 22/1994 do Estado do Pará. |
O que fundamentar no: Fumus Comissi Delicti? | Materialidade da conduta e autoria do crime |
O que fundamentar no Periculum in mora/libertatis | Risco ao Processo/Invesigação Perigo grave ou dano irreparável Inevitável sem a cautelar |
Fundamentação Preambular: Prisão Temporária | Art. 2° da Lei 7960/89 |
Requisitos de admissibilidade: Cabimento da Temporária | Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: Ler rol e crimes hediondos. |
Fundamentos: Requisitos cautelares da prisão temporária | Comprovação de materialidade do crime + Fumus comissi delicti (art. 1°, I ou II, 7960/89) e periculum in libertatis (art. 1°, I ou III, 7960/89). |
Prazo: Prisão temporária | Prazo de 5 dias de acordo com o Art. 2° da Lei 7960/89 Prazo de 30 dias de acordo com o art. 2°, §4° da Lei 8072/90 |
Pedidos: Prisão temporária | Representar pela prisão (inaldita altera pars) + prazo + oitiva do MP |
Fundamentação preambular: Prisão Preventiva | Art. 13, IV do CPP e Art. 311 do CPP |
Requisitos de admissibilidade: Cabimento da Prisão Preventiva | Art. 313 CPP I - Crimes dolosos com pena maior que 4 anos II - Reincidente em crime doloso (lembrar do prazo de 5 anos) III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; §1° para a identificação do indivíduo |
Requisitos cautelares: Prisão Preventiva | Fumus Comissi Delicti: adequação ao tipo penal Periculum in libertatis: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. |
Pedidos: Prisão Preventiva | Requerer a prisão do indivíduo pelos fatos expostos e oitiva do MP |
Fundamentação preambular: Interceptação Telefônica | Art. 3, I da Lei 9296/1996 |
Requisitos de Admissibilidade: Interceptação Telefônica | (Requisitos negativos) Art. 2° Lei 9296/1996 I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. |
Requisitos cautelares: Interceptação Telefônica | Fumus Comissi Delicti: Lei 9296/1996, Art. 2°, I e III Periculum in mora: Lei 9296/1996, Art. 2°, II |
Prazo: Interceptação Telefônica | Art. 5°, Lei 9296/1996 - Prazo de até 15 dias. |
Pedidos: Interceptação Telefônica | Requisitar a interceptação telefônica do n° ____, IMEI ____, Operadora ____ + Prazo (art. 5°, 9296/1996) + solicitar acesso ao Sistema Guardião da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará + Oitiva do MP. |
Pedidos: Prorrogação da interceptação telefônica | Prorrogação da medida de interceptação nos referidos números + prazo (art. 5° 9296/1996) + continuidade ao acesso ao sistema guardião da secretaria de segurança pública do Estado do Pará + Oitiva do MP. |
Fundamentação preambular: Afastamento do Sigilo das comunicações telemáticas | Arts. 1°, Parágrafo único e Art. 3°, I da Lei n° 9296/1996 |
Requisitos de Admissibilidade: Afastamento do Sigilo das comunicações telemáticas | (Requisitos negativos) Art. 2° Lei 9296/1996 I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. |
Requisitos cautelares: Afastamento do Sigilo das comunicações telemáticas | Fumus Comissi Delicti: Lei 9296/1996, Art. 2°, I e III Periculum in mora: Lei 9296/1996, Art. 2°, II |
Pedidos: Afastamento do Sigilo das comunicações telemáticas | Representar pela interceptação de mensagens + Plataforma + tipo de mensagem a ser interceptada + onde se encontram as mensagens + período + prazo (Art. 5°, Lei 9296/1996) + Oitiva do MP. |
Fundamentação preambular: Captação Ambiental | Art. 8-A da Lei 9296/1996 |
Requisitos de admissibilidade: Captação Ambiental | Art. 8-A da Lei 9296/1996 I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexa |
Requisitos Cautelares: Captação Ambiental | Fumus comissi delicti: 8-A, II, Lei 9296/1996 Periculum in mora: 8-A, I, Lei 9296/1996 |
Pedidos: Captação Ambiental | Representar pela captação ambiental + prazo (8-A, §3°, 9296/1996) + especificidade no local da captação e no momento da instalação da captação + Oitiva do MP. |
Requisitos de Admissibilidade (e fundamentação preambular): Prorrogação de Medida Cautelar de Captação Ambiental | Art. 8-A, §3° ( § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. |
Fundamentação Preambular: Afastamento Cautelar do Servidor Público | Básico: 319, Poder Geral de Cautela do Magistrado Organização Criminosa: Art. 1° e 2° da Lei 12.850/13 |
Requisitos Cautelares: Afastamento Cautelar de Servidor Público | Fumus Comissi Delicti: 1. Poder Geral de Cautela: Ligação do crime com a função 2. Organização Criminosa: Art. 1° e 2° da Lei 12.850/13 Periculum in Mora: 1. Poder Geral de Cautela: Indispensabilidade da medida, atrapalhar as investigações, comprometer a colheita de provas 2. Organização Criminosa: Art. 2°, §5°, Lei 12.850/13 |
Pedidos: Afastamento Cautelar de Servidor Público | Representar pelo afastamento + "sem prejuízo da remuneração" + "oficiando o órgão ______ onde ele está lotado" + Oitiva do MP. |
Fundamentação Preâmbular: Incidente de Insanidade Mental com solicitação de Internação Provisória | Arts. 149, §1° e 319 CPP |
Requisitos de Admissibilidade: Internação Provisória | Crime de violência ou grave ameaça à pessoa Perícia para concluir pela inimputabilidade ou semi-inimputabilidade do agente Risco de reiteração |
Requisitos Cautelares: Incidente de Insanidade Mental com solicitação de Internação Provisória | Fumus Comissi Delicti: Indícios de materialidade e autoria de quem não possuia capacidade mental completa + crime de grave ameaça ou violência + perícia Periculum in mora (incidente de insanidade): Indispensabilidade de se auferir a imputabilidade do agente Periculum in Libertatis: Perigo de reiteração do comportamento criminoso |
Prazo: Incidente de Insanidade Mental com solicitação de internação provisória | Art. 150 , §1° - até 45 dias |
Pedidos: Incidente de Insanidade Mental com solicitação de internação provisória | Representar pelo pedido de realização de perícia para averiguação da sanidade mental + por até 45 dias + internação provisória após o resultado do exame se a medida for cabível + Oitiva do MP. |
Fundamentação Preambular: Busca e Apreensão Domiciliar | Art. 6°, I e II e 240 do CPP |
Requisitos de Admissibilidade: Busca e Apreensão Domiciliar | Art. 240 e Alíneas (ler), encaixar na alínea mais correta. Principais: b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e h) colher qualquer elemento de convicção. |
Requisitos Cautelares: Busca e Apreensão Domiciliar | Fumus Comissi Delicti: Indício de materialidade e autoria + encontrar algo que esteja na posso do autor Periculum in mora: Perdimento ou extravio do bem + necessidade de adentrar a residência para encontrar algo que lá se encontra. |
Pedidos: Busca e apreensão domiciliar | Representa pela busca e apreensão + local da busca + motivação + Oitiva do MP |
Fundamentação Preambular: Sequestro de Bens | Art. 127 CPP |
Requisitos de Admissibilidade: Sequestro de Bens | Art. 126 + indício da proveniência ilícita do bem |
Fundamentação Cautelar: Sequestro de Bens | Fumus Comissi Delicti: Art. 125 e 126 do CPP (indícios da proveniência ilícita do bem) + materialidade do crime + vínculo entre a conduta e o bem a ser sequestrado Periculum in Mora: Indispensabillidade da medida, evitar perdimento ou extravio ou perecimento do Bem e garantir a efetividade da medidas previstas no art. 91 do CP |
Pedidos: Sequestro de Bens | Representar pelo sequestro dos bens de acordo com o art. 125 e seguintes + localização + Oitiva do MP (fundamentada no art. 4° da 9613/1998 no caso de lavagem de capitais ou no art. 60 da Lei 11343/06 no caso de drogas) + Inscrição no registro de imóveis. |
Fundamentação Preambular: Infiltração de Agente | Art. 10 da Lei 12.850/2013 (org. crim) ou 53, I da Lei 11.343/06 (drogas) ou Art. 1º, §6º da Lei 9.613/98 (lavagem) ou 190-A, II do ECA (crimes contra a dignidade sexual de menores de idade) |
Requisitos de Admissibilidade: Infiltração de Agente | Art. 10, §2°, 12850/13 + Contexto de Organização Criminosa (4 ou mais pessoas cometendo crimes que ultrapassem 4 anos ou caráter transnacional) ou Crimes da 11.343/06 ou Crime de Lavagem ou Crime contra a dignidade sexual de criança e adolescente (190-A) |
Requisitos Cautelares: Infiltração de Agente | Fumus Comissi Delicti: Art. 10, §2°, 12850/13 (organização criminosa + indisponibilidade de outros meios - esse serve pra drogas e lavagem também e no caso do ECA) Periculum in mora: Indispensabilidade da ação, inexistência de outros meios disponíveis (no caso do ECA, 190-A, §3°) |
Tópico Extra: Infiltração de Agente | Da Tarefa - contempla a descrição da conduta + local em que será realizada + quem será investigado |
Prazo: Infiltração de Agente | Art. 10, §3° da 12.850/13 - Até 06 meses ECA - 90 dias (190-A, III) |
Pedidos: Infiltração de Agente | Representar pela Infiltração de Agente, em (descrever local) + designar prazo (10, §3° da 12850/13 ou 190-A, III do ECA) + Oitiva do Ministério Público (Art. 10, §1° da 12850/13 ou Art 53 da 11343/06 ou 190-A, II do ECA). |
Fundamentação Preambular: Pedido de Inserção em Programa de Proteção à Testemunha | Art. 5°, III, da Lei 9807/1999 |
Fundamentação Cautelar: Pedido de Inserção no Programa de Proteção à Testemunha | Fumus Comissi Delicti: Art. 1° da 9807/1999 + Vítimas ou testemunhas do crime "X" + que estejam em perigo ou grave ameaça em razão da colaboração Periculum in Mora: Gravidade da situação, dificuldade de prevenção por meios tradicionais e a importância da pessoa para a produção de provas. |
Pedido: Pedido de Inserção no Programa de Proteção à Testemunha | Representa pela Determinação de proteção da testemunha X + "após a sua anuência" + Ouvido o MP (Art. 3°, 9807/1999) |
Fundamentação Preambular: Entrega Vigiada | Art. 53, II da Lei 11.343/60 |
Fundamentação Cautelar: Entrega Vigiada | Fumus Comissi Delicti: Indicio de autoria e materialidade dos crimes da 11434/06 Periculum in mora: Art. 53, II da 11343/06 + momento mais oportuno e conveniente para a produção da prova |
Pedidos: Entrega Vigiada | Representa pela possibilidade da entrega vigiada (coloca itinerário) + Oitiva do MP (Art 53) + "após, promoverá o flagrante". |
Fundamentação Preambular: Quebra de sigilo fiscal ou financeiro | Art. 4° do CPP (todos) Art. 1º, §4º da LC 105/01 Art.198 CTN (Fiscal) Art. 3º, VI da Lei 12.850/13 (Organização Criminosa |
Fundamentação Cautelar: Quebra de sigilo bancário, fiscal ou financeiro | Fumus Comissi Delicti - indícios veementes, fundadas razões, ligação da conta a ter seu sigilo quebrado ao crime. Periculum in mora: Perdimento do bem ou perecimento do direito |
Prazo: Quebra de sigilo fiscal ou financeiro | Até 5 anos |
Pedidos: Quebra de sigilo fiscal ou financeiro | Representar pela quebra de sigilo, financeiro (cartão, ações, conta, etc), descrever em detalhes a conta ou cartão a ter seu sigilo quebrado, a quem pertence e a motivação + prazo dos relatórios + Oitiva do MP |
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