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Lei Orgânica do DF
Thaynara Soares
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Thaynara Soares
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Frage Antworten
O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida. § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional
A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal
A proibição de que trata o art. 19, § 8º aplica-se à nomeação de Administrador Regional
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