Erstellt von Rodrigo Pinnow
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Golpe de Estado: entre o nome e a coisa Marcos Napolitano | Desde 2016, a palavra “golpe de Estado” voltou a fazer parte do vocabulário político corrente no contexto brasileiro. A deposição de Dilma Rousseff incitou um debate nacional resumido na pergunta que não queria calar: “foi golpe ou não foi golpe?”. Editorialistas e colunistas da imprensa, acadêmicos especialistas e cidadãos anônimos se envolveram nesse debate, respondendo a ela quase sempre conforme suas preferências ideológicas e simpatias políticas. |
Sua formulação seminal se deu na literatura tratadística do século XVII, elaborado por Gabriel Naudé em 1639. Naudé foi bibliotecário do cardeal Mazzarini na corte francesa de Luís XIII e Luís XIV, entre 1642 e 1653. Além de teórico da biblioteconomia, foi um tratadista da política. É nessa linha que sua reflexão sobre o “golpe de Estado” se inseriu. | O conceito de golpe de Estado, nesse caso, nos lembra a clássica reflexão sobre as atribuições do Príncipe de Maquiavel, cujas ações devem se basear na “Razão de Estado” e na manutenção do seu poder, considerado o fundamento da estabilidade social e política do Reino. O princípio de “Razão de Estado” foi desenvolvido na Itália desde o início do século XVI, instaurando uma nova moralidade para pensar a política (Gonçalves, 2015, p.10) |
O Príncipe, como guardião da estabilidade do Estado, deveria saber agir contra a tradição, contra o “direito comum” e mesmo contra o senso de justiça, caso a conjuntura política assim o exigisse. Nessa linhagem, Naudé (1993, p.65) define o golpe de Estado como: | [...] ações audazes e extraordinárias que os príncipes se vêem obrigados a executar no acometimento de empreitadas difíceis, beirando o desespero, contra o direito comum, e sem guardar qualquer ordem ou forma de justiça, colocando em risco o interesse de particulares pelo bem geral. |
Por outro lado, advertia o tratadista, golpes de Estado que fossem motivados por interesses privados do governante em simplesmente aumentar seu poder poderia levar à tirania.2 Assim, o golpe de Estado era comparado a uma espada, que se pode “usar ou abusar” (Gonçalves, 2015, p.35). | A seguir, conheceremos brevemente genealogia do conceito de golpe de Estado para pensar a sua utilização em tempos e espaços mais próximos e atuais, o conceito naudeaniano poderia ser resumido em três pontos: |
O golpe de Estado é uma ação audaz e extraordinária, desencadeada em momentos de perigo máximo contra o Estado instituído e a dinastia legítima e reinante. | O golpe de Estado deveria visar a defesa e conservação do “bem comum”, que na lógica do Antigo Regime se confunde com a preservação do próprio Estado. |
O Príncipe era o ator político autorizado a planejar, desencadear, conduzir e limitar tais ações extraordinárias, posto que sua legitimidade e autoridade absoluta (“aquele que não deve obediência a uma norma”) o colocava dentro e fora da norma comum, simultaneamente. | Em síntese, para Naudé, um golpe de Estado é um meio neutro para assegurar a sobrevivência coletiva, à custa da justiça e da liberdade de alguns. Alguns elementos que caracterizam esse conceito em sua versão primeira têm se mantido desde então, mas novos valores e novas questões de natureza política, ética, jurídicas e históricas entraram em cena a partir do século XVIII. |
Analisemos a história brasileira a partir da crise do populismo. |
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