Golpe de Estado: entre o nome e a coisa

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Conhecer as origens do conceito de "golpe de estado" por Marcos Napolitano. Analisar os processos de implementação dos governos militares na América do Sul. Compreender a dimensão da Guerra Fria Cultural. Associar os processos geopolíticos com as situações locais.
Rodrigo Pinnow
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Golpe de Estado: entre o nome e a coisa Marcos Napolitano Desde 2016, a palavra “golpe de Estado” voltou a fazer parte do vocabulário político corrente no contexto brasileiro. A deposição de Dilma Rousseff incitou um debate nacional resumido na pergunta que não queria calar: “foi golpe ou não foi golpe?”. Editorialistas e colunistas da imprensa, acadêmicos especialistas e cidadãos anônimos se envolveram nesse debate, respondendo a ela quase sempre conforme suas preferências ideológicas e simpatias políticas.
Sua formulação seminal se deu na literatura tratadística do século XVII, elaborado por Gabriel Naudé em 1639. Naudé foi bibliotecário do cardeal Mazzarini na corte francesa de Luís XIII e Luís XIV, entre 1642 e 1653. Além de teórico da biblioteconomia, foi um tratadista da política. É nessa linha que sua reflexão sobre o “golpe de Estado” se inseriu. O conceito de golpe de Estado, nesse caso, nos lembra a clássica reflexão sobre as atribuições do Príncipe de Maquiavel, cujas ações devem se basear na “Razão de Estado” e na manutenção do seu poder, considerado o fundamento da estabilidade social e política do Reino. O princípio de “Razão de Estado” foi desenvolvido na Itália desde o início do século XVI, instaurando uma nova moralidade para pensar a política (Gonçalves, 2015, p.10)
O Príncipe, como guardião da estabilidade do Estado, deveria saber agir contra a tradição, contra o “direito comum” e mesmo contra o senso de justiça, caso a conjuntura política assim o exigisse. Nessa linhagem, Naudé (1993, p.65) define o golpe de Estado como: [...] ações audazes e extraordinárias que os príncipes se vêem obrigados a executar no acometimento de empreitadas difíceis, beirando o desespero, contra o direito comum, e sem guardar qualquer ordem ou forma de justiça, colocando em risco o interesse de particulares pelo bem geral.
Por outro lado, advertia o tratadista, golpes de Estado que fossem motivados por interesses privados do governante em simplesmente aumentar seu poder poderia levar à tirania.2 Assim, o golpe de Estado era comparado a uma espada, que se pode “usar ou abusar” (Gonçalves, 2015, p.35). A seguir, conheceremos brevemente genealogia do conceito de golpe de Estado para pensar a sua utilização em tempos e espaços mais próximos e atuais, o conceito naudeaniano poderia ser resumido em três pontos:
O golpe de Estado é uma ação audaz e extraordinária, desencadeada em momentos de perigo máximo contra o Estado instituído e a dinastia legítima e reinante. O golpe de Estado deveria visar a defesa e conservação do “bem comum”, que na lógica do Antigo Regime se confunde com a preservação do próprio Estado.
O Príncipe era o ator político autorizado a planejar, desencadear, conduzir e limitar tais ações extraordinárias, posto que sua legitimidade e autoridade absoluta (“aquele que não deve obediência a uma norma”) o colocava dentro e fora da norma comum, simultaneamente. Em síntese, para Naudé, um golpe de Estado é um meio neutro para assegurar a sobrevivência coletiva, à custa da justiça e da liberdade de alguns. Alguns elementos que caracterizam esse conceito em sua versão primeira têm se mantido desde então, mas novos valores e novas questões de natureza política, ética, jurídicas e históricas entraram em cena a partir do século XVIII.
Analisemos a história brasileira a partir da crise do populismo.
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