Escola Clássica (XVI e XVII)

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CONCURSO PUBLICO POLICIA CIVIL Criminologia Karteikarten am Escola Clássica (XVI e XVII), erstellt von oliveira bruna am 29/08/2015.
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Cesare Bonesana (Marquês de Beccaria) Sua obra: Dos delitos e das penas, em 1764, tornou o simbolo da liberal ao panorama penal da época. Influenciado pelo pensamento iluminista de Montesquiei e Jean Jacque Rousseau, vislumbrou um novo fundamento para a justiça penal.
Francesco Carrara Defendia o crime como um ente jurídico porque corresponde a uma violação de direito. Para ele só é crime o fato que infringe a lei penal.
Gian Domenico Romagnosi Trata o Direito Penal como natural, anterior às convenções humanas. Em sua obra Gênese do Direito Penal assegura que o fim da pena é a defesa da sociedade contra o crime.
Jeremias Bentham Considera que a pena se justificava pela sua utilidade, isto é, castigando o autor, protegendo assim a sociedade
Franz Joseph Gall Sustentava ser possível determinar o caráter, as características da personalidade e o grau de criminalidade pela forma da cabeça do indivíduo. Precedendo a neuropsiquiatria, a frenologia tratou de localizar no cérebro humanoas diversas funções psíquicas do homem e explicar o comportamento criminoso como consequência das má formações cerebrais.
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