Criminologia I

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Criminologia I
Tiago Arcanjo Maia
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Tiago Arcanjo Maia
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Objetos da Criminologia - Delito - Delinquente - Vítima - Controle Social
Delito/Crime elementos constitutivos: A); a) Repetição do fato criminoso perante à sociedade (fatos isolados não se atribuem o caráter de crime);
Delito/Crime elementos constitutivos: B); b) Produção de sofrimento efetivo à vítima e à sociedade (caráter aflitivo);
Delito/Crime elementos constitutivos: C); c) Praticas reiteradas do crime de forma distribuída no território nacional (não se tratando de um problema meramente local);
Delito/Crime elementos constitutivos: D); d) Conclusão consensual acerca de sua etiologia (estudo da origem e causa do crime) e das técnicas de intervenção para seu enfrentamento eficaz.
Conclusão Sendo assim, podemos afirmar que sob a ótica da Criminologia, crime é um fenômeno social com múltiplas faces, a exigir uma abordagem ampla que não pode dispensar de outros ramos do saber para a sua devida e apurada compreensão.
Delinquente/Criminoso (Escola Clássica ou Retribussionista) o criminoso é equiparado à figura bíblica do pecador, pois utilizou seu livre- arbítrio para praticar o mal. Poderia e deveria ter escolhido o bem, mas decidiu pelo caminho criminoso/pecaminoso.
Escola Positivista Antropológica (Lombroso) o delinquente passa a ser visto como um ser atávico, consequência de suas anomalias patológicas (análise biológica) ou de frutos negativos alheios (estudos sociais), que de um modo geral já nascia criminoso (hereditariedade).
Escola Correcionalista conhecida como uma espécie de proteção dos criminosos, leciona que a pena deve possuir função meramente terapêutica, pedagógica e piedosa, isso porque enxergava o criminoso como alguém que necessitava de ajuda, incapacitado de autocontrole, inferior aos demais cidadãos, débil.
Filosofia Marxista originada da filosofia do alemão Karl Marx, define o criminoso como vítima da sociedade e do sistema capitalista, criando uma espécie de determinismo econômico e social. Apesar de Marx não ter se dedicado em suas obras às questões criminais, sua filosofia foi importada para a criminologia especialmente por meio da Teoria Crítica/Radical/Nova Criminologia.
VISÃO ATUAL “a visão atual do criminoso é de um ser normal, isto é, não é o pecador dos clássicos, não é o animal selvagem dos positivistas, não é o coitado dos correcionalistas e nem a vítima da filosofia marxista. Trata-se de homem real do nosso tempo, que se submete às leis e pode não cumpri-las por razões que nem sempre são compreendidas por seus pares” .
Controle Social O professor Paulo Sumariva que define controle social como “o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a submissão dos indivíduos aos modelos e normas de convivência social”.
- Controle/Agentes sociais INFORMAIS: São grupos de pessoas capazes de impactarem a criminalidade (positiva ou negativamente), SEM VINCULO com o estado. Ex: Família, escola, igreja, profissão, etc.
- Controle/Agentes sociais FORMAIS: São grupos de pessoas capazes de impactarem a criminalidade (positiva ou negativamente), COM VINCULO estatal. Ex: Polícias, Judiciário, ministério público, etc.
Agentes Formais Primeira Seleção / instância / primário: Polícias Civil e Federal
Agentes Formais Segunda Seleção / instância / secundário: Ministério Público
Agentes Formais Terceira Seleção / instância / terciário: Poder Judiciário (Forças Armadas)
Finalidades (Funções) da Criminologia compreender e prevenir o delito, intervir na pessoa do delinquente, e valorar os diferentes modelos de respostas à criminalidade de vários ramos do conhecimento, constituindo núcleo do saber apoiado em bases científicas.
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