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gabriel Nonato
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Somente com a Constituição Federal de 1988 o Ministério Publico passou a ser um orgão independente e autônomo, desvinculado do Poder Executivo. C/E Certo Até 1988, o Mp era um orgão vinculado ao Poder Executivo.
Até 1967, para ingressar-se na Carreira de Procurador do Trabalho, não havia a exigência de Concurso Publico. C/E CERTO. Foi com a Constituição de 1967 que houve a inovação, sendo necessário, a partir dela, o ingresso na carreira de Procurador por concurso publico
Qual a Constituição Federal Brasileira que previu, pela primeira vez, em seu texto, a previsão do Ministério Publico do Trabalho? O MPT foi previsto na Constituição Federal, pela primeira vez, em 1946, mesmo momento em que a JT foi inserida como órgão do Poder Judiciário.
Inicialmente, qual enquadramento a CLT concedia aos membros do Ministério Publico do Trabalho? Eram considerados agentes do poder executivo, tendo como atividade precípua a elaboração de pareceres processuais.
c/e Nas Constituições Federais, o Ministério Publico apareceu ora compondo o Poder Executivo ora compondo o Poder Judiciário. CERTO
Quanto à origem do MPT, julgue o item a seguir: O Ministério Publico do Trabalho teve sua origem ligada à Justiça do Trabalho, pois nasceu como órgão oficiante nesse ramo do poder judiciário. Certo
Inicialmente, os membros do ministério publico estavam vinculados à defesa da soberania do rei, e não dos interesses da sociedade. CERTO
Em 1951, houve a promulgação da Lei Orgânica do Ministério Publico da União, a qual enquadrou o MPT dentro do MPU. C/E CERTO
Quais são os quatro princípios Constitucionais do Ministério Publico? 1- Unidade 2- Indivisibilidade 3- Independência Funcional 4- Promotor Natural
Unidade Todo o Ministério Publico possui a mesma finalidade, qual seja: defesa dos interesses da coletividade (interesse publico primário) Ministério Publico constitui um unico orgão, de modo que seus membros compõe um unico organismo, não sendo considerados individualmente.
Não há unidade entre o Ministério Publico dos Estados e o Ministerio Publico da União. C/E certo
O Ministério Publico dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos em trãmite no STF e STJ, oriundos de processos de sua competência, sem prejuízo da atuação do PGR. CERTO
Indivisibilidade Significa que os membros do Ministério Publico do Trabalho podem ser substituídos uns pelos outros, sem que haja alteração subjetiva processual.
Independência Funcional Os Membros do Ministério Publico possuem independência no exercicio de suas funções; não há hierarquia funcional, mas somente hierarquia administrativa constitui uma garantia para que os procuradores possam adotar o entendimento que lhe reputarem conveniente
É comum a colisão entre os princípios da unidade e da independência funcional. Devido ao princípio da unidade, é comum que o Ministério Público estabeleça diretrizes de atuação (ex: orientação para atuação em construções). Contudo, pode ocorrer de o Procurador do Trabalho entender que não há necessidade de tal atuação (princípio da independência funcional). No caso, o Procurador pode arquivar o procedimento. A Câmara de Coordenação e Revisão, órgão responsável pela análise dos arquivamentos, pode, então, enviar para outro Procurador realizar o procedimento, caso entenda necessário. Resolve-se o caso pela concordância prática.
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