Estatuto dos funcionário SJM 258 de 14\05\1982

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Karteikarten am Estatuto dos funcionário SJM 258 de 14\05\1982, erstellt von Aghata Vieira am 24/03/2024.
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art1 Lei dos funcionários publicos de sjm paragrafo unico: regime estatutário
art 2 Para os efeitos deste ESTATUTO, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público municipal do QUADRO PERMANENTE
art 3 - Cargo Público é o criado por Lei, com determinação própria em número certo e pago pelos cofres do Município cometendo-se ao seu titular um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades.
art 3 cargo, classe, carreira, grupo ou categoria Cargo público- conjunto de atribuições e responsabilidades de serviço público pago pelos cofres municipais classe- grupo de cargos que tem mesma função e responsabilidade CARREIRA- conjunto de cargos de natreza hierarquica de acordo com as responsabilidades CATEGORIA- conjunto de classe com semelhanças
art 5 cargos publico efetivo- concurso comissão nomeado pelo prefeito
art 6 cargo de carreira- faz parte de classe e tem dominação propria isolado- não tem classe, tem determinada função
art
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