Capítulo 11 - Direitos Políticos - DOC - 1001 QUESTÕES

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Karteikarten am Capítulo 11 - Direitos Políticos - DOC - 1001 QUESTÕES, erstellt von Marcus Aurelio A am 05/11/2015.
Marcus Aurelio A
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333. (CESPE/MMA/2009) No tocante aos direitos políticos, o STF julgou recentemente a constitucionalidade da cláusula de barreira para partidos políticos, o que foi bem recebido pela doutrina, como medida moralizadora da atuação dos partidos políticos. .333. Errado. A cláusula de barreira foi instituída pela lei 9096/95 (lei orgânica dos partidos políticos), eram dispositivos que limitavam a atuação de partidos políticos que tivessem poucos votos nas eleições para Câmara dos Deputados. Essa cláusula foi declarada inconstitucional por unanimidade no STF já que limitava o direito de manifestação política das minorias.
334. (CESPE/TRE-GO/2009) É vedada a criação de outros casos de inelegibilidade fora daqueles taxativamente expressos na CF. 334. Errado. Esses outros casos poderão ser criados por lei complementar, conforme dispõe o art. 14 §9º. .
335. (CESPE/TRE-GO/2009) Não são elegíveis para os cargos de presidente e vice-presidente da República e senador aqueles que contarem com menos de trinta e cinco anos de idade. 335. Correto. É uma condição de elegibilidade imposta pelo art. 14 §3º, dele retiramos que para cada cargo precisa-se ter no mínimo uma certa idade, são elas: ƒ Presidente ou vice-presidente, e Senador Æ 35 anos ƒ Governador ou vice-governador Æ 30 anos ƒ Prefeito ou vice-prefeito e Deputados (Federal ou Estadual) e Juiz de Paz Æ 21 anos ƒ Vereador Æ 18 anos .
336. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem a outros cargos, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, salvo se já estiverem exercendo os mandatos pela segunda vez seguida. 336. Errado. Ainda que ele esteja exercendo o mandato pela segunda vez seguida ele deverá se descompatibilizar do cargo, renunciando 6 meses antes do pleito, já que não há ressalvas no art. 14 §6º da CF. .
337. (CESPE/TRE-GO/2009) A CF prevê casos de suspensão, mas não de perda definitiva de direitos políticos, pois a privação terminante desses direitos configuraria ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. 337. Errado. A CF prevê além de casos de suspensão, casos de perda de direitos políticos, e isto está no seu art. 15. Verdade é que ela não separou os casos em que seriam perda e os que seriam suspensão. Deixou isso para a doutrina e para o bom senso. Assim, por exemplo, dispõe: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; Ora, se a pessoa deixou de ser brasileira, em sentença definitiva, ela perderá os direitos políticos. III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; Já aqui, como a impossibilidade de exercício dos direitos se dá apenas enquanto durarem os efeitos, não há o que se falar em perda, mas sim em suspensão. .
338. (CESPE/TRE-GO/2009) O presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos poderão ser reeleitos para apenas um período subsequente, o que não impede que, antes do término do segundo mandato consecutivo, eles renunciem e sejam eleitos novamente para o mesmo cargo. 338. Errado. Ainda que renunciem, eles não poderão ocupar o mesmo cargo por três vezes seguidas. Esta renúncia, chamada de descompatibilização, deve ocorrer caso eles queiram concorrer a outros cargos. .
339. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem aos mesmos cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 339. Correto. A descompatibilização deve ocorrer para que não haja uso da máquina pública para benefício próprio no pleito eleitoral. .
340. (CESPE/TRE-GO/2009) Segundo a CF, o militar alistável é inelegível. .340. Errado. O militar, se alistável é elegível, é o que dispõe o art. 14 §8º da Constituição.
341. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Na hipótese de criação de município por desmembramento, o irmão do prefeito do município-mãe não pode se candidatar a chefe do Executivo do município recém-criado, devido à inelegibilidade reflexa. 341. Correto.Segundo o STF (RE 158.314-2), no caso da criação de Município por desmembramento, o parente do Prefeito do Município-mãe permanece impedido por inelegibilidade reflexa (CF, art. 14 §7º) não podendo candidatar-se a Chefe do Executivo do Município recém-criado. .
342. (CESPE/DPE-ES/2009) Caso o prefeito de um município e seu filho, deputado estadual, sejam candidatos à reeleição para os mesmos cargos, não haverá inelegibilidade. 342. Correto. Pois no caso de reeleição não se aplica a inelegibilidade reflexa (CF, art. 14 §7º). .
343. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O cidadão não pode ser privado definitivamente de seus direitos políticos. 343. Errado. Poderá haver a perda de seus direitos políticos, por exemplo, se tiver a sua naturalização cancelada por sentença judicial transitada em julgado (vide os demais casos da CF, art. 15). .
344. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF. 344. Correto. É o que prevê a Constituição em seu art. 14 §9º § 9º ao dizer que a lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normal- idade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. .
345. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A condenação criminal com trânsito em julgado configura hipótese de perda dos direitos políticos. .345. Errado. A doutrina considera este caso como de "suspensão" dos direitos políticos, não de perda, já que estes efeitos perduram somente durante o período que permanecer na prisão.
346. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A capacidade eleitoral ativa é suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva. .346. Errado. A capacidade eleitoral ativa é um requisito necessário, mas não suficiente para a capacidade eleitoral passiva. Esta pressupõe o atendimento dos demais requisitos do art. 14 §3º. Por exemplo, um analfabeto pode votar, mas não é elegível (CF, art.14 §4).
347. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) São relativamente inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 347. Errado. Não existe o "relativamente" (CF, art.14 §4). .
348. (CESPE/AJAA - TRT 5ª/2009) Na hipótese de o marido da governadora de um estado da Federação pretender concorrer à primeira eleição para mandato local, ele será inelegível. 348. Correto. Pois ele incorrerá na chamada "inelegibilidade reflexa ou indireta" prevista na Constituição em seu art. 14 §7º. .
349. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Considere que Petrônio tenha sido eleito e diplomado no cargo de prefeito de certo município no dia 1.º/1/2008. Nessa situação hipotética, o mandato eletivo de Petrônio poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação, por meio de ação instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. 349. Correto. Trata-se do teor de uma previsão constitucional encontrada no art.14 §10 que dispõe que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com pro- vas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. .
350. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 350. Errado. Segundo o art. 17 § 2º da Constituição, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, a aquisição da personalidade se dá antes do registro no TSE. .
351. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) É vedado aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento como eleitores. 351. Errado. Os naturalizados possuem os mesmo direitos políticos dos natos, ressalva se faz apenas aos cargos que são privativos de natos (CF, art. 12 §3º). .
352. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Suponha que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual governador do mesmo estado. Nessa situação hipotética, Pedro é inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato parlamentar pelo referido estado. .352. Errado. Pois no caso de reeleição não se aplica a inelegibilidade reflexa (CF, art. 14 §7º).
353. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) A condenação criminal com trânsito em julgado ensejará a perda dos direitos políticos do condenado. 353. Errado. A doutrina considera este caso como de "suspensão" dos direitos políticos, não de perda, já que estes efeitos perduram somente durante o período que permanecer na prisão. .
354. (CESPE/ABIN/2008) Maria, eleita senadora da República de um estado da Federação em 2006, é casada com o irmão de Leopoldo, que pretende ser candidato ao cargo de governador do mesmo estado em 2010. Nessa situação, Leopoldo é inelegível, devido ao grau de parentesco com Maria. 354. Errado. Pois a inelegibilidade reflexa só atinge parentes de "chefes dos Executivo" (Presidente, Governador e Prefeitos). Como Maria é senadora, não há o que se falar de inelegibilidade de seus parentes. .
355. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores. 355. Errado. A Constituição ao trazer os requisitos para elegibilidade em seu art. 14 §3º, dispõe no inciso I que é requisito para se eleger: ter nacionalidade brasileira. .
356. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os analfabetos são alistáveis, razão pela qual dispõem de capacidade para votar e ser votado. 356. Errado.Segundo a Constituição, em seu art. 14 §4º são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. .
357. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos não precisam renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito. 357. Errado. Segundo a Constituição em seu art. 14 § 6º, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. É o que chamamos de desincompatibilização, ou seja, desvencilha-se do cargo para não incorrer em inelegibilidade. .
358. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não são alistáveis os brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os policiais militares. 358. Errado. Não há qualquer proibição no tocante aos policiais militares, embora esteja correta quanto a proibição para os conscritos (CF, art. 14 §2º). .
359. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos políticos. 359. Correto. A Constituição ao trazer os requisitos para elegibilidade em seu art. 14 §3º, dispõe no inciso II que é requisito para se eleger: o pleno exercício dos direitos políticos. .
360. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira. 360. Errado. A questão estava correta até dizer "bem como para o recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira", já que segundo o art. 17, II da Constituição existe uma proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. .
361. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 361. Correto. Segundo o art. 17 § 2º da Constituição, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, a aquisição da personalidade se dá antes do registro no TSE. .
362. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos. 362. Errado. Eles terão caráter nacional (CF, art. 17, I). .
363. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e à televisão. 363. Errado. Realmente eles têm direito a recursos do fundo partidário, porém também possuem, na forma da lei, acesso gratuito ao rádio e à televisão (CF, art. 17 §3º). .
364. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF veda a fusão de partidos políticos. 364. Errado. Logo no caput do seu art. 17, a Constituição já prevê que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. .
365. (CESPE/OAB-SP exame nº 136/2008) Conforme dispõe a CF, os prefeitos municipais podem ser reeleitos para até dois períodos subseqüentes ao do primeiro mandato. 365. Errado. Eles podem ser reeleitos para apenas 1 período subsequente (CF, art. 14 §5º). .
366. (CESPE/OAB-SP exame nº 136/2008) Conforme dispõe a CF, os prefeitos municipais devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, caso desejem se candidatar à reeleição. 366. Errado. Tal regra, chamada "descompatibilização" (CF, art. 14 §6º), se aplica somente no caso de candidatura à outro cargo. No caso de reeleição não precisa renunciar. .
367. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) Considere que um parlamentar federal tenha sido condenado pelo juiz de primeiro grau por ato de improbidade, por sentença pendente de recurso, em face de sua atuação como prefeito. Nessa hipótese, o referido parlamentar deve ter seus direitos suspensos imediatamente, após a comunicação da decisão. 367. Errado. A suspensão dos direitos ocorre com o trânsito em julgado da sentença. .
368. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) A suspensão dos direitos políticos, na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. 368. Correto. Segundo a jurisprudência (TSE, súmula n.9), a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. .
369. (CESPE/AJAJ-TRE-BA/2010) Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis. .369. Correto. A Constituição estabelece que os conscritos são inalistáveis durante o serviço militar obrigatório (CF, art. 14 §2º). Por serem inalistáveis, são por consequência inelegíveis, já que a capacidade eleitoral passiva pressupõe a capacidade eleitoral ativa, a qual os conscritos ficam impedidos de exercer.
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