Investigação Criminal Conduzida pelo Delegado de Polícia (Lei n. 12.830/2013)

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Exame da OAB Direito Penal (Legislação Extravagante ) Karteikarten am Investigação Criminal Conduzida pelo Delegado de Polícia (Lei n. 12.830/2013), erstellt von Kayro Pádua am 17/11/2015.
Kayro Pádua
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Frage Antworten
O inquérito policial pode ser avocado ou redistribuido por superior hierarquico? SOMENTE mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservados procedimentos previstos em regulamentos da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
Como se da a remoção do delegado de policia? SOMENTE por ato fundamentado. (art. 2º, § 5º)
Qual a formação de um delegado? É privativo de bacharel de direito. (art. 3º)
O delegado deve receber o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da defensoria pública e do ministerio público e advogado? NÃO. (art. 3º)
Qual a origem da lei 12.830/2013? Surgiu como consequência da rejeição da PEC 37, que pretendia conferir exclusividade à Polícia para a investigação criminal.
Quem exerce a polícia judiciária? As autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições; e autoridades administrativas que a lei deu a mesma função (ex. CPIS, COAF, CADE, MP).
Indiciar É atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa. Apontar uma pessoa como provável autora ou participe de um delito.
Diferença entre: Suspeito/Investigado e Indiciado O suspeito ou indiciado é aquele em relação existem apenas frágeis indícios de, há mero juízo de possibilidade de autoria.
Diferença entre: Indiciado e Acusado O indiciado se torna acusado apenas APÓS o magistrado ter recebido a peça acusatória.
Indiciado É aquele que tem contra si fortes indícios de ser o autor (ou participe) de um delito.
Momento em que se torna indiciado Pode ser no auto da prisão em flagrante ou até em relatório final do delegado de polícia.
Pode ser indiciado após o recebimento pelo juiz da peça acusatória? NÃO, pois se trata de ato da fase investigatória.
Quais são as espécies de indiciamento? Indiciamento direto Indiciamento indireto
Indiciamento direto Ocorre diante da presenta do indiciado.
Indiciamento indireto Ocorre quando o indiciado esta ausente (foragido)
A regra é o indiciamento direto ou indireto Sempre que possível o indiciamento deve ser direto,
Indiciamento é ato discricionário ou arbitrário do delegado? NÃO.
Qual o pressuposto para indiciamento? Elementos suficientes que apontem para a autoria da infração penal.
Indiciamento sem a presença de elementos que indiquem a autoria Constitui constrangimento ilegal.
Quem pode indiciar? APENAS o delegado de polícia.
O indiciamento deve ser fundamentado? SEMPRE. é dever do delegado fundamentar o indiciamento, mediante análise técnico-jurídica.
Desindiciamento Quando não existem elementos suficientes para justificar o indiciamento, é possível desfaze-lo por meio de habeas corpus.
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