DIRETO PENAL

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Estudo sobre concurso de pessoas
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CONCURSOS DE PESSOAS - Número plural de pessoas concorrendo para o mesmo evento Classificação: a) necessário (plurissubjetivo) só pode ser cometido por numero plural de pessoas. a.1)concurso necessário de condutas paralelas. a.2) de condutas contrapostas a.3) de condutas convergentes b) eventual (monosubjetivo) pode ser cometido por uma ou varias pessoas (arts. 121, 155, 213 do CPB)
DELITO DE CONCURSO EVENTUAL Crime pode ser praticada: a) por uma só pessoa (autor) b) por numero plural de pessoas (autor+participe ou vários autores - coatores)
CONCEITO DE AUTOR Teorias adotadas: a) Teoria restritiva objetiva (quem realiza conduta descrita no tipo) b) Teoria extensiva (todos que de alguma forma colaboraram com a prática do fato) c) Teoria do domínio do fato (quem tem o domínio final do fato, tem poder de decisão) ATENÇÃO: só tem aplicação nos delitos dolosos; Esta teoria tem base na teoria finalistica
PUNIÇÃO DO PARTÍCIPE A conduta do participe é acessória Teoria da acessoriedade mínima diz que a punição do partícipe depende do fato tipico praticado pelo autor principal.
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