DECRETO 4074 DE 04/01/2002

Beschreibung

disposições preliminares
MFH FH
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Zusammenfassung der Ressource

Frage Antworten
Aditivo Substância ou produto adicionado a agrotóxicos, componentes e afins, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o processo de produção
Adjuvante Produto utilizado em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicaçãoAge
Agente biológico de controle O organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido por manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividade biológica de outros organismos vivo considerado nocivo
Agrotóxicos e afins produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e ambientes urbanos, hídricos e industrias , cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-la da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.
Centro ou central de recolhimento estabelecimento mantido ou credenciado por um ou mais fabricantes e registrantes, ou conjuntamente com comerciantes, destinados ao recebimento e armazenamento provisório de embalagens vazias de agrotóxicos e afins dos estabelecimentos comerciais, dos postos de recebimento ou diretamente dos usuários
Comercialização Operação de compra, venda ou permuta dos agrotóxicos, seus componentes e afins
Componentes Princípios ativos, produtos técnicos, suas matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins.
Embalagem Invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinado a conter, cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter os agrotóxicos, seus componentes e afins
Equipamento de Proteção Individual (EPI) Todo vestuário, material ou equipamento destinado a proteger pessoa envolvida na produção, manipulação e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins
Exportação ato ou saída de agrotóxicos, seus componentes e afins, do País para o exterior
Fabricante Pessoa física ou jurídica habilitada a produzir componentes
Fiscalização Ação direta dos órgãos competentes, com poder de polícia, na verificação do cumprimento da legislação específica
Formulador Pessoa física ou jurídica habilitada a produzir agrotóxicos e afins
Importação Ato de entrada de agrotóxicos, seus componentes e afins, no país
Impureza Substância diferente do ingrediente ativo derivada do seus processo de produção
Ingrediente ativo ou princípio ativo agente químico, físico ou biológico que confere eficácia aos agrotóxicos e afins
Ingrediente inerte ou outro ingrediente substância ou produto não ativo em relação à eficácia dos agrotóxicos e afins, usado apenas como veículo, diluente ou para conferir características próprias às formulações
Inspeção acompanhamento, por técnicos especializados, das fases de produção, transporte, armazenamento, manipulação, comercialização, utilização, importação e exportação e destino final dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como de seus resíduos e embalagens
Intervalo de reentrada intervalo de tempo entre a aplicação de agrotóxicos ou afins e a entrada de pessoas na área tratada sem a necessidade de uso de EPI
Intervalo de Segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins a) antes da colheita intervalo de tempo entre a última aplicação e a colheita
Intervalo de Segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins a) Pós-colheita intervalo de tempo entre a última aplicação e a comercialização do produto tratado
Intervalo de Segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins a) em pastagens intervalo de tempo entre a última aplicação e o consumo do pasto
Intervalo de Segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins a) ambientes hídricos intervalo de tempo entre a última aplicação e o reinício das atividades de irrigação, dessedentação de animais, balneabilidade, consumo de alimentos provenientes do local e captação para abastecimento público
Intervalo de Segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins a) em relação a culturas subsequentes intervalos de tempo transcorridos entre a última aplicação e o plantio consecutivo de outra cultura.
Limite Máximo de Resíduo (LMR) Quantidade máxima de resíduo de agrotóxicos ou afim oficialmente aceita no alimento, em decorrência da aplicação adequada numa fase específica, desde sua produção até o consumo, expressa em partes (em peso) do agrotóxico, afim ou seus resíduos por milhão de partes de alimentos (em peso) (ppm ou mg/Kg)
Manipulador pessoa física ou jurídica habilitada e autorizada a fracionar e reembalar agrotóxicos e afins, com o objetivo específico de comercialização
Matéria Prima Substância, produto ou organismo utilizado na obtenção de um ingrediente ativo, ou de um produto que o contenha, por processo químico, físico ou biológico
Mistura em tanque associação de agrotóxicos e afins no tanque do equipamento aplicador imeditamente antes da aplicação
Novo Produto produto técnico, pré-mistura ou produto formulado contendo ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil
País de Origem País em que o agrotóxico, componente ou afim é produzido
País de Procedência País exportador do agrotóxico, componente ou afim para o Brasil
Pesquisa e experimentação Procedimentos técnicos-cientificos efetuados visando gerar informações e conhecimentos a respeito da aplicabilidade de agrotóxicos, seus componentes e afins, da sua eficiência e dos seus efeitos sobre a saúde humana e o meio ambiente.
Posto de recebimento Estabelecimento mantido ou credenciado por um ou mais estabelecimentos comerciais ou conjuntamente com os fabricantes, destinado a receber e armazenar provisoriamente embalagens vazias de agrotóxicos e afins devolvidas pelos usuários.
Pré mistura Produto obtido a partir de produto técnico, por intermédio de processos químicos, físicos ou biológicos, destinados exclusivamente à preparação de produtos formulados
Prestador de serviço pessoa física ou jurídica habilitada a executar trabalho de aplicação de agrotóxicos e afins
Produção Processo de natureza química, física ou biológica para obtenção de agrotóxicos, seus componentes e afins
Produto de degradação Substância ou produto resultante de processo de degradação, de um agrotóxicos, componentes e afins
Produto formulado agrotóxico ou afim obtido a partir de produtos técnicos ou de, pré-mistura, por intermédio de processo físico, ou diretamente de matérias-primas por meio de processos físicos, químicos ou biológicos
Produto técnico equivalente produto que tem o mesmo ingrediente ativo de outro produto técnico já registrado, cujo teor, bem como o conteúdo de impurezas presentes, não variem a ponto de alterar seus perfil toxicológico e ecotoxicológico
Receita ou receituário prescrição e orientação técnica para utilização de agrotóxicos ou afim, por profissional legalmente habilitado.
Registrante de produto Pessoa física ou jurídica legalmente habilitada que solicita o registro de um agrotóxico, componente ou afins
Registr ato dos órgãos competentes estaduais, municipais e do DF que autoriza o funcionamento de um estabelecimento produtor, formulador, importador, exportador, manipulador ou comercializador, ou a prestação de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins
Registro do Produto ato privado de órgão federal competente, que atribui o direito de produzir, comercializar, exportar, importar, manipular ou utilizar um agrotóxico, componente ou afins
Registro Especial Temporário - RET ato privado de órgão federal competente, destinado a atribuir o direito de utilizar um agrotóxico, componente ou afim para finalidade específicas em pesquisa e experimentação, por tempo determinado, podendo conferir o direito de importar ou produzir a quantidade necessária à pesquisa e experimentação
Resíduo substância ou mistura de substância remanescente ou existente em alimentos ou no meio ambiente decorrente do uso ou da presença de agrotóxicos e afins, inclusive, quaisquer derivados específicos, tais como produtos de conversão e de degradação, metabólitos, produtos de reação e impurezas, consideradas toxicológicas e ambientalmente importantes.
Titular de registro pessoa física ou jurídica que detém os direitos e as obrigações conferidas pelo registro de um agrotóxicos, componentes ou afim
Venda aplicada operação de comercialização vinculada à prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins, indicadas em rótulo e bula
Produto fitossanitário com uso aprovado para agricultura orgânica Agrotóxico ou afim contendo exclusivamente substância permitidas em regulamento próprio, para uso na agricultura
Especificação de referência especificações e garantias mínimas que os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica deverão seguir para obtenção de registro
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