Conceitos básicos

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Conceitos básicos utilizados em contabilidade gerencial
neduso
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neduso
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GASTO É o sacrifício financeiro com que a empresa arca para a obtenção de um produto ou serviço qualquer. Este sacrifício é representado por entrega ou promessa de entrega de ativos (normalmente dinheiro), ou serviços.
DESEMBOLSO É a saída de caixa.
INVESTIMENTO É o gasto ativado em função de sua vida útil ou de benefícios atribuíveis e futuro(s) período(s).
CUSTO É o gasto relativo a bem ou serviço utilizado na produção de outros bens ou serviços.
DESPESA É bem e/ou serviço consumido direta ou indiretamente para a obtenção de receita.
CUSTOS VARIÁVEIS Custos fixos por unidade produzida e variáveis em seu total.
DESPESAS VARIÁVEIS Fixas por unidade faturada do produto e variáveis em seu total
CUSTOS SEMI-VARIÁVEIS OU SEMI -FIXOS Custos que apresentam em sua composição parte fixa e parte variável. Variam de forma não proporcional
DESPESAS SEMI-VARIÁVEIS OU SEMI-FIXAS Despesas que apresentam em sua composição parte fixa e parte variável. Variam de forma não proporcional
CUSTOS FIXOS Custos fixos em seu total e variáveis por unidade produzida
DESPESAS FIXAS Despesas fixas em seu total e variáveis por unidade vendida
RECEITA É a entrega, por parte da empresa, de bens e/ou serviços a terceiros (clientes), obtendo em troca dinheiro ou outro elemento do ativo.
MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO É a receita de vendas menos o somatório de custos e despesas variáveis.
PONTO DE EQUILÍBRIO CONTÁBIL É o nível de receita de vendas a ser obtido pela empresa em dado período, suficiente para cobrir o total de seus custos e despesas. É, pois, o ponto onde o lucro contábil líquido iguala a zero.
CUSTEIO É o critério adotado na apropriação dos custos aos produtos fabricados.
CUSTEIO POR ABSORÇÃO É o critério segundo o qual todos os custos de produção, quer fixos ou variáveis, quer diretos ou indiretos, e somente custos de produção, são apropriados aos produtos elaborados. Quando a empresa se utiliza do sistema denominado "lucro real", em seu processo contábil, para a apuração da base de cálculo de seu imposto de renda, a legislação fiscal vigente (2005) determina que essa empresa somente poderá se utilizar do custeio por absorção para esse fim.
CUSTEIO VARIÁVEL OU DIRETO É o critério segundo o qual são apropriados aos produtos fabricados somente os custos variáveis, quer diretos, quer indiretos. Aqui os custos fixos são considerados despesas do período, indo diretamente para o resultado.
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